Supremo valida decretos de Lula que restabeleceram controle de armas
25 de junho de 2025, 11h44
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que mudaram as regras de acesso a armas de fogo e revogaram a flexibilização instituída por seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL). O julgamento virtual terminou nesta terça-feira (24/6).

Decretos limitaram quantidades de armas e munições permitidas por pessoa
Os decretos de Lula anularam as políticas do governo Bolsonaro que flexibilizaram as normas de controle para permitir a proliferação da aquisição, posse e circulação de armas de fogo no país.
O primeiro decreto suspendeu registros de aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) até que entrasse em vigor uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, de 2003. O mesmo valia para a renovação de registros.
O ato também restringiu a quantidade de armas e munições de uso permitido possíveis de serem compradas, além de suspender as concessões de novos registros de CACs, clubes e escolas de tiro. O texto ainda proibiu CACs de transportar armas carregadas.
Desde sua assinatura, no primeiro dia de 2023, o decreto foi questionado no Judiciário, especialmente por meio de mandados de segurança.
Em ação declaratória de constitucionalidade, o presidente da República argumentou que a norma não restringiu direitos dos cidadãos, mas apenas reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização de armas de fogo para conter o aumento desordenado de sua circulação no país.
Já em julho daquele mesmo ano, Lula assinou o segundo decreto, que regulamentou e aprofundou os temas tratados no primeiro. Por exemplo, a norma centralizou na Polícia Federal as tarefas relativas ao cadastro de armas.
Como o decreto de julho também revogou o de janeiro, Lula aditou a petição inicial e pediu a declaração de constitucionalidade do segundo decreto, devido à continuidade temática entre as duas normas.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou a favor de ambos os decretos. Ele foi acompanhado por unanimidade.
Gilmar apontou que, de 2019 até a data de assinatura do primeiro decreto de Lula, houve um esvaziamento da política de controle de armas no Brasil. Entre dezembro de 2018 e julho de 2022, o número de armas nas mãos de CACs saltou de aproximadamente 350,7 mil para mais de um milhão.
Por outro lado, os decretos de Lula buscaram justamente interromper essa tendência e reconstruir a política de controle de armas. O relator lembrou que o STF já invalidou trechos de decretos de Bolsonaro sobre a circulação de armas de fogo.
A corte reconheceu que a regulamentação do Estatuto do Desarmamento encontra limites nos direitos à vida e à segurança; que o Estado tem o dever de construir uma política pública de controle da violência armada; que os cidadãos não têm direito fundamental de acesso a armas; e que a compra e o porte de armas devem ser excepcionais, com exigência de demonstração de sua necessidade concreta.
Na visão do magistrado, Lula agiu dentro de suas competências ao editar seus decretos, pois todos os temas ali tratados estão “dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento”.
O próprio estatuto prevê a necessidade de regulamentação sobre o registro de armas e a compra de munições. Já os demais temas “referem-se às normas de procedimento necessárias ao estrito cumprimento das competências” atribuídas pela lei de 2003 ao Executivo.
Para o ministro, as alterações promovidas pelo atual presidente “densificam normas e valores constitucionais de primeira ordem, como os direitos à vida e à segurança pública”, e concretizam a finalidade do Estatuto do Desarmamento.
Clique aqui para ler o voto de Gilmar
ADC 85
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