violação à memória

STF mantém condenação do PL por uso indevido de imagem de Leila Diniz

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25 de junho de 2025, 15h47

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do Partido Liberal (PL) ao pagamento de indenização pelo uso indevido da imagem da atriz Leila Diniz em uma publicação no Instagram. O julgamento virtual, no qual a corte rejeitou um recurso da sigla, terminou nesta terça-feira (24/6).

A atriz Leila Diniz em 1971

PL Mulher usou imagem de Leila Diniz sem autorização

O partido usou, sem autorização, uma foto das atrizes Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Leila Diniz, Odete Lara e Norma Bengell em uma manifestação feita em 1968 para ilustrar uma publicação alusiva ao dia em que o Brasil aprovou o voto feminino (24/2/1932). A imagem serviu de fundo para um retrato da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, presidente do PL Mulher (ala feminina do partido).

A autora da ação, filha de Leila Diniz, apontou violação à honra e à memória de sua mãe, que morreu em 1972. Já Michelle e o partido alegaram que não tinham conhecimento do material.

O 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro considerou que houve dano moral e condenou o PL e a ex-primeira-dama ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil e retratação.

Eles recorreram. A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou o dever de retratação e a condenação da ex-primeira-dama.

O PL, então, apresentou recurso extraordinário e afirmou que não compartilhou fatos inverídicos ou capazes de atingir a integridade ou a honra das pessoas retratadas. Defendeu que a fotografia é conhecida e pode ser localizada por qualquer meio de comunicação. E aduziu que a liberdade de expressão estará ameaçada se qualquer crítica for considerada conteúdo ilícito.

O desembargador Maldonado de Carvalho negou provimento ao recurso. Para ele, os argumentos do RE não foram expostos em embargos de declaração pelo réu. Assim, não houve o necessário prequestionamento dos dispositivos. Observou, ainda, que a defesa pretendia um reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 279 do STF.

A sigla apresentou agravo, que subiu ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte, negou seguimento ao recurso pelos mesmos motivos apresentados pelo desembargador fluminense.

O partido apresentou agravo interno contra a decisão monocrática. Em seu voto, Barroso se limitou a reapresentar a argumentação anterior. Ele foi acompanhado por todos os colegas.

Clique aqui para ler o voto de Barroso
ARE 1.547.531

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