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STF manda Congresso regulamentar reparação a indígenas por empreendimentos

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25 de junho de 2025, 10h50

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a determinação de um prazo de dois anos para o Congresso regulamentar a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração de recursos minerais e hídricos em seus territórios, como forma de reparação pelos danos causados. O julgamento virtual terminou nesta terça-feira (24/6).

Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHBM), no Pará

Ação foi proposta por indígenas do Médio Xingu afetados pela operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte

O colegiado manteve uma decisão liminar do ministro Flávio Dino que estabeleceu o prazo ao Legislativo para a criação de regras que garantam a reparação aos indígenas pelos empreendimentos.

Alguns trechos da Constituição preveem que a exploração de recursos hídricos (incluindo os potenciais energéticos), a pesquisa e a extração das riquezas minerais em terras indígenas só podem ocorrer se as comunidades afetadas forem ouvidas. A participação delas nos resultados dos empreendimentos também está garantida pelo texto, mas tais dispositivos nunca foram regulamentados.

A ação que pedia a regulamentação desses trechos foi proposta por associações de povos indígenas da região do Médio Xingu, no Pará, afetadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHBM).

As entidades afirmaram que a construção e a operação da usina no Rio Xingu geraram mudanças significativas em seu modo de vida, além de problemas sociais, sanitários e ambientais.

De acordo com as associações, “os donos do rio estão sem rio e vivendo em situação de miserabilidade, sem que haja qualquer repasse dos lucros bilionários” obtidos pelo consórcio que opera a usina.

No último mês de março, Dino, relator do caso, reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar o tema e concedeu a liminar.

O magistrado ainda decidiu que as comunidades afetadas pela implementação da UHBM têm direito de participação nos resultados do empreendimento até que a omissão legislativa seja sanada. Todo o valor enviado à União como forma de compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos deve ser repassado aos indígenas.

Ainda segundo ele, a mesma lógica deve ser aplicada a outros empreendimentos em terras indígenas nos quais haja aproveitamento dos potenciais energéticos de recursos hídricos.

Voto do relator

Na sessão virtual do Plenário, Dino votou por manter sua liminar e foi acompanhado por todos os demais ministros.

O relator constatou uma omissão legislativa de quase 37 anos para a regulamentação do tema. Ele considerou necessário estabelecer “condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”.

O ministro ainda apontou que a falta de regulamentação favorece o garimpo ilegal, o “narcogarimpo” e a crescente atuação de organizações criminosas, sobretudo na Amazônia.

No caso específico de Belo Monte, o magistrado indicou que a usina “desestruturou um ecossistema e as vidas de indígenas, ribeirinhos e pescadores”. Embora ela esteja operando desde 2015, “seus impactos sobre as populações indígenas da região não foram amenizados com o passar do tempo, havendo, ao contrário, agravamento da situação, especialmente no que diz respeito à pressão sobre os recursos naturais e suas consequências no modo de viver indígena”.

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MI 7.490

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