restrição discriminatória

Juíza ordena que presídio autorize entrada de mulher negra com tranças

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25 de junho de 2025, 12h39

O sistema prisional, como expressão do Estado, deve operar sob os ditames da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, valores garantidos como cláusulas pétreas pela Constituição Federal de 1988.

Juíza ordena que Casa de Custódia de Curitiba autorize entrada de mulher negra barrada anteriormente por usar tranças no dia de visitas

Juíza ordena que Casa de Custódia de Curitiba autorize entrada de mulher negra barrada por usar tranças

Esse foi o entendimento da juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, para ordenar que a Casa de Custódia de Curitiba autorize a entrada de uma mulher negra que tentou visitar o sobrinho e foi barrada por estar usando tranças. 

A autora procurou a Defensoria Pública. Na ação, o defensor público Henrique Camargo Cardoso, responsável pelo caso, argumentou que as tranças não podem ser equiparadas a próteses, vedadas em visitas pelas regras do Departamento de Polícia Penal do Paraná. 

A tia é a única familiar próxima do homem custodiado, que foi criado por ela depois que sua mãe morreu. A Lei de Execução Penal diz que as pessoas presas têm direito à visita do cônjuge, da companheira, de parentes ou amigos em dias determinados. A legislação brasileira ressalta ainda que as unidades penais devem estimular a manutenção e a melhora das relações entre a pessoa presa e sua família.

Ao analisar o caso, a juíza apontou que a restrição, longe de ser apenas uma questão de segurança, revela um juízo de valor indevido sobre a aparência da visitante. “A estética do cabelo da mulher negra é cultural, simbólica e, acima de tudo, histórica. É parte de um processo de afirmação identitária em uma sociedade que, por muito tempo, tentou negar às pessoas negras o direito de existir em sua plenitude”, registrou. 

A julgadora sustentou que é preciso reconhecer que determinadas práticas institucionais, embora sejam formalmente neutras, podem produzir efeitos discriminatórios quando aplicadas sem levar em conta o contexto social. 

“Trata-se, aqui, de compreender que o sistema de justiça, inclusive o sistema penitenciário, deve ser permanentemente convocado a revisar seus próprios mecanismos, sob pena de, ainda que involuntariamente, reproduzir exclusões estruturais”, pregou a juíza. 

Por fim, ela determinou a emissão de credencial de visitas em favor da autora da ação para que ela possa visitar o sobrinho na prisão. 

Processo 0000258-88.2025.8.16.0009

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