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Corregedoria Nacional determina levantamento de precatórios irregulares na Justiça Federal

 

25 de junho de 2025, 14h44

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que todos os Tribunais Regionais Federais façam o levantamento dos precatórios irregularmente expedidos, antes do trânsito em julgado. Agora, além do TRF da 1ª Região, os TRFs da 2ª, da 3ª, da 4ª, da 5ª e da 6ª Regiões terão 15 dias para fazer o levantamento dos casos. O corregedor determinou ainda que, caso seja constatada a emissão irregular de precatórios, a Presidência ou as próprias corregedorias das cortes deverão cancelá-los imediatamente. 

Dinheiro, dívidas

TRFs terão 15 dias para levantar precatórios irregulares, que devem ser cancelados

A decisão foi tomada no âmbito de um pedido de providências ajuizado pela Advocacia-Geral da União em relação ao pagamento irregular que estaria acontecendo no TRF-1. No último dia 4, o corregedor concedeu liminar suspendendo a expedição pelo tribunal de 35 precatórios sem a comprovação do trânsito em julgado por varas federais do Distrito Federal. A partir dessa decisão da corregedoria, o TRF-1 fez levantamento, identificou e suspendeu outros 4.525 precatórios irregulares, atingindo o montante de mais de R$ 20,5 bilhões. 

Resolução 303/2019 dispõe sobre a gestão dos precatórios e os respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. Segundo a norma, uma das exigências para a expedição de precatório é a comprovação da data do trânsito em julgado da fase executiva. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Processo 0003764-47.2025.2.00.0000

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