Investigação obstruída

Alexandre ordena que Wajngarten e advogado sejam interrogados pela PF

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25 de junho de 2025, 17h53

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal interrogue Fábio Wajngarten, ex-assessor e ex-advogado de Jair Bolsonaro (PL), e o advogado Paulo Bueno, que constitui a defesa do ex-presidente.

Jair Bolsonaro, com Paulo Bueno a seu lado, em interrogatório do STF

Alexandre deu cinco dias para que os dois sejam ouvidos “em razão da suposta prática dos crimes de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

A ordem foi dada no âmbito de investigação contra Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e seu advogado, Eduardo Kuntz. Segundo a PF, Kuntz não foi o único defensor a procurar a filha do tenente-coronel Mauro Cid, outro ex-ajudante de ordens.

A garota é menor de idade e teria sido vítima de intensa pressão para falar com Cid, que atua como delator dos planos golpistas arquitetados no governo Bolsonaro. Já Bueno teria tentado contato com outros familiares de Cid.

Tanto o ex-presidente quanto Câmara são réus no STF pela denúncia de golpe de Estado enviada pela Procuradoria-Geral da República.

Conta no Instagram

As investigações focam agora em uma conta de Instagram que Mauro Cid teria usado para contar sobre sua delação. Ele era proibido de usar redes sociais e conversar com outros investigados.

No entanto, a defesa de Bolsonaro trouxe à tona um perfil chamado “@gabrielar702”, que teria enviado mensagens alegando que Alexandre já estava convencido a condenar alguns réus, como Bolsonaro, Braga Netto e Augusto Heleno, com base em “narrativas”.

A defesa de Cid nega que o militar tenha relação com esse perfil. O advogado Cezar Bittencourt afirma que seu cliente foi alvo de “uma miserável fake news” e que o conteúdo é uma falsidade grotesca, produzida para servir de prova no processo.

A defesa de Bolsonaro chegou a pedir a anulação da colaboração de Cid, mas Alexandre manteve a validade do procedimento.

Clique aqui para ler a decisão
Inq 5.005

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