Repetição de indébito

PcD podem recuperar valor de IPI pago em compra de carro

 

24 de junho de 2025, 17h53

As pessoas com deficiência autorizadas pela Receita Federal a comprar veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que não aproveitaram o benefício podem agora recuperar os valores pagos a mais.

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Chamamento é para dar cumprimento a sentença transitada em julgado

A União fez um chamamento para que os interessados ingressem com cumprimento de sentença referente a uma ação civil pública julgada procedente para afastar a tributação do IPI em tais casos.

A ação transitou em julgado e condenou a União a conceder o benefício fiscal para veículos adquiridos nos períodos de 1º de janeiro a 25 de junho de 2000 e de 17 de junho a 2 de novembro de 2003.

Isenção de IPI

Para a obtenção da isenção, é preciso que o benefício tenha sido utilizado uma única vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, conforme o artigo 2º da Lei 8.989/1995, vigente à época.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exige-se ainda que seja comprovada a condição de pessoa com deficiência na época dos fatos, bem como a compra do veículo sem o benefício fiscal.

Dessa forma, o beneficiário deverá ingressar com cumprimento de sentença na Justiça, com a apresentação dos seguintes documentos, previstos na IN SRF 32/2000 (vigente à época dos fatos):

— Autorização da Receita Federal para compra de veículo automotor com isenção de IPI, concedida nos períodos de 01.01.2000 a 25.06.2000 e 17.06.2003 a 02.11.2003;

— Nota fiscal da compra de veículo automotor novo movido a gasolina dentro do período de vigência da autorização da RFB.

Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

ACP 0018178-11.2000.4.03.6100

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