Música digital

Supremo vai julgar se contratos antigos valem para reprodução em streaming

 

23 de junho de 2025, 17h49

Uma ação judicial movida pelos cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos vai permitir que o Supremo Tribunal Federal discuta os limites constitucionais da interpretação de contratos antigos de direitos autorais. A corte vai responder, sob o rito da repercussão geral (Tema 1.403), se esses acordos ainda valem mesmo diante das mudanças trazidas pelas novas tecnologias, como os serviços de streaming.

Supremo vai julgar contratos antigos assinados por Erasmo e Roberto Carlos

Esse é o tema de fundo do Recurso Extraordinário com Agravo 1.542.420, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Na primeira instância, Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo (morto em 2022) sustentaram que os contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil precisariam ser revistos porque previam apenas a exploração das obras em formatos analógicos — como LPs, CDs e DVDs —, e não por meios digitais. O ARE chegou ao STF após o pedido ter sido julgado improcedente na primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Lado A, Lado B

No recurso ao STF, os advogados sustentam que, mesmo que se reconheça a validade dos contratos para a exploração digital das obras, a relação jurídica com a editora deve ser encerrada por descumprimento de obrigações. Segundo seu argumento, houve violação contratual e legal no uso das músicas por plataformas de streaming sem a devida transparência sobre o número de execuções, nem prestação de contas adequada.

Por sua vez, a Fermata alega que a cessão dos direitos foi definitiva no momento da assinatura dos contratos e não pode ser desfeita. A empresa argumenta também que, mesmo com as mudanças tecnológicas, os contratos continuam válidos e não violam as leis atuais. Segundo a editora, os contratos garantem a ela o direito exclusivo, protegido pela Constituição, de explorar comercialmente as obras em qualquer formato, presente ou futuro.

Repercussão geral 

Ao defender a repercussão geral do caso, Toffoli ressaltou que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas e precisa ser analisada sob a perspectiva constitucional, tanto para orientar o sistema jurídico quanto para garantir segurança nas relações contratuais e no mercado do entretenimento. A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual da corte.

A decisão a ser tomada nesse caso servirá de referência para todos os demais processos em curso nos tribunais brasileiros sobre o mesmo tema. Não há previsão para o julgamento do mérito do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ARE 1.542.420

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