Mão armada

Entidade questiona lei que criou divisão armada na Guarda Municipal do Rio

 

23 de junho de 2025, 20h17

A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) acionou o Supremo Tribunal Federal contra trechos da lei que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). Em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, a entidade afirma que a norma carioca viola a Constituição.

Guarda Municipal

Norma carioca criou uma divisão armada na Guarda Municipal

A Lei Complementar municipal 282/2025, sancionada neste mês, autoriza que a chamada “divisão de elite” da GM-Rio seja formada por funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, com direito a porte de arma de fogo. O texto também institui o cargo de confiança de gestor de Segurança Pública Municipal — que a autora da ADPF alega ser similar a outro já existente.

Para a Fenaguardas, a norma fere as exigências constitucionais para ingresso no serviço público, desrespeita critérios para a ocupação de cargos de chefia, desvirtua as competências próprias das guardas municipais e amplia, de forma irregular, o acesso ao porte de arma de fogo.

A entidade pede que o STF reserve a divisão especial a concursados, derrube o cargo de gestor, proíba o porte de arma para temporários e barre contratações sem concurso público para funções típicas de Estado. Ela também quer que o tribunal fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargos criados e preenchidos por concurso.

A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.238

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!