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13ª Vara Federal de Curitiba tranca ações da ‘lava jato’ contra Tacla Duran

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23 de junho de 2025, 18h10

Devido à imprestabilidade das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, a 13ª Vara Federal de Curitiba decidiu trancar as investigações e ações penais da finada “lava jato” contra o advogado Rodrigo Tacla Duran.

Rodrigo Tacla Duran foi investigado e denunciado pela ‘lava jato’ curitibana

A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Roman Borges, a pedido da defesa do réu e investigado, e levou em consideração uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Tacla Duran, um dos alvos do grupo de procuradores de Curitiba, foi investigado e denunciado porque teria recebido nas contas de suas empresas valores de empreiteiras obtidos em contratos da Petrobras, além de ter ajudado no repasse do dinheiro a agentes públicos.

Tacla Duran na mira

As investigações e a denúncia foram sustentadas pelos elementos da leniência da Odebrecht que foram declarados imprestáveis por Toffoli em 2023. Na ocasião, o ministro disse que caberia a cada juízo examinar a existência de contágio pela declaração de imprestabilidade das provas.

Ao analisar os autos, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba entendeu que, ainda que na acusação se mencionem inúmeras outras provas, não há como garantir que esse material não foi escolhido, buscado e produzido justamente a partir da leniência da empreiteira.

A decisão fez referência também ao recente julgamento em que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou ação da “lava jato” contra executivos de empreiteiras e da Petrobras, pelos mesmos motivos.

Ações suspensas

O trancamento atinge a ação penal em que se discutia se Tacla Duran pagou a um advogado para não ser preso, como ele chegou a afirmar ao portal UOL.

O depoimento sobre o tema, que seria prestado ao então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, foi suspenso na véspera por decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski, hoje aposentado.

Posteriormente, Dias Toffoli referendou a suspensão total dos autos. Isso motivou o juiz Guilherme Roman Borges a oficiar o STF para informar da decisão de trancamento da investigação e das ações penais.

Processo 5035144-88.2016.4.04.7000
Processo 5019961-43.2017.4.04.7000
Processo 5018184-86.2018.4.04.7000

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