TUTELA DE URGÊNCIA

Juiz ordena bloqueio de conta supostamente envolvida em leilão fraudulento

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22 de junho de 2025, 11h52

O juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, da 1ª Vara de Paço do Lumiar (MA), concedeu tutela de urgência para bloqueio de conta de uma mulher supostamente envolvida em uma fraude de leilão virtual. 

Magistrado entendeu que caso preenchia os requisitos para concessão de tutela de urgência e ordenou o bloqueio de conta

Magistrado entendeu que caso preenchia os requisitos para concessão de tutela de urgência e ordenou o bloqueio de conta

Ao decidir, o magistrado entendeu que o caso preenchia os requisitos para a concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

Conforme os autos, a parte autora do processo foi induzida a transferir valores para a conta bancária de uma terceira pessoa relacionada ao leiloeiro de uma picape. Antes da transferência os golpistas apresentaram informações como o documento do veículo, edital de leilão, termo de arrematação e CNPJ da empresa que fez a intermediação. 

Ao perceber a fraude, a vítima informou a instituição financeira em que possui conta corrente, mas diante da falta de confirmação de bloqueio de valores, ajuizou uma ação pedindo liminarmente a concessão de liminar para o bloqueio dos valores transferidos. 

Ao decidir, o julgador além de ordenar o bloqueio, também determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal do titular da conta que recebeu os valores e envio de cópias de documentos pessoais utilizados para abertura desta conta.

O caso foi conduzido pelo escritório Costa e Costa Associados, com atuação técnica do advogado associado Mateus Silva Rocha e coordenação do sócio Gabriel Pinheiro Corrêa Costa.

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Processo 0801612-60.2025.8.10.0049

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