Juiz determina penhora de recebíveis de construtora em cinco municípios
22 de junho de 2025, 7h31
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a penhora de recebíveis de uma construtora para garantir o pagamento de uma dívida da empresa com uma sociedade de crédito.

Juiz determinou penhora de valores que empresa receberia de prefeituras
O pedido foi feito pela credora, em ação de execução de título extrajudicial de sua autoria, após seus advogados descobrirem que a construtora tem contratos administrativos com os municípios de Atibaia (SP), Penápolis (SP), Tangará (SC), Delfim Moreira (MG) e Oliveira (MG).
Com a decisão, as cinco prefeituras deverão reservar parte dos valores que seriam pagos à construtora para o abatimento da dívida judicializada, cujo valor atualizado é R$ 46 mil.
Segundo os autos, as partes chegaram a firmar um acordo para o pagamento do crédito. Apesar de homologado pela Justiça, a devedora não cumpriu o pacto. E tentativas de bloqueio de valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), inclusive na modalidade “teimosinha”, foram infrutíferas.
O escritório Albuquerque Melo Advogado representou a credora. À revista eletrônica Consultor Jurídico, a sócia da área de Contencioso Cível e especialista em Recuperação de Créditos e Prevenção de Litígios, Renata Belmonte, explicou que decisões do tipo são uma tendência.
“Diante da dificuldade cada vez maior de encontrar ativos financeiros disponíveis, a identificação de créditos que o devedor possui junto à administração pública se mostra uma estratégia altamente eficiente. Esse tipo de penhora, conhecida como penhora de recebíveis, vem sendo amplamente aceita pelos tribunais, desde que comprovada a existência de contratos e de créditos pendentes de pagamento”, afirmou.
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Processo 1118599-32.2024.8.26.0100
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