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Juiz determina penhora de recebíveis de construtora em cinco municípios

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22 de junho de 2025, 7h31

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a penhora de recebíveis de uma construtora para garantir o pagamento de uma dívida da empresa com uma sociedade de crédito.

Juiz determina penhora de recebíveis de construtora em cinco municípios

Juiz determinou penhora de valores que empresa receberia de prefeituras

O pedido foi feito pela credora, em ação de execução de título extrajudicial de sua autoria, após seus advogados descobrirem que a construtora tem contratos administrativos com os municípios de Atibaia (SP), Penápolis (SP), Tangará (SC), Delfim Moreira (MG) e Oliveira (MG).

Com a decisão, as cinco prefeituras deverão reservar parte dos valores que seriam pagos à construtora para o abatimento da dívida judicializada, cujo valor atualizado é R$ 46 mil.

Segundo os autos, as partes chegaram a firmar um acordo para o pagamento do crédito. Apesar de homologado pela Justiça, a devedora não cumpriu o pacto. E tentativas de bloqueio de valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), inclusive na modalidade “teimosinha”, foram infrutíferas.

O escritório Albuquerque Melo Advogado representou a credora. À revista eletrônica Consultor Jurídico, a sócia da área de Contencioso Cível e especialista em Recuperação de Créditos e Prevenção de Litígios, Renata Belmonte, explicou que decisões do tipo são uma tendência.

“Diante da dificuldade cada vez maior de encontrar ativos financeiros disponíveis, a identificação de créditos que o devedor possui junto à administração pública se mostra uma estratégia altamente eficiente. Esse tipo de penhora, conhecida como penhora de recebíveis, vem sendo amplamente aceita pelos tribunais, desde que comprovada a existência de contratos e de créditos pendentes de pagamento”, afirmou.

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Processo 1118599-32.2024.8.26.0100

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