DIREITO RECONHECIDO

Juiz concede benefício de prestação continuada a criança autista

 

22 de junho de 2025, 15h58

O juiz Fernão Pompeo Camargo, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas deu provimento a ação para concessão de benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) a uma criança autista. 

Juiz entendeu que acriança autista atendia aos requisitos para concessão de benefício de prestação continuada (LOAS)

Juiz entendeu que acriança autista atendia aos requisitos para concessão de benefício de prestação continuada (LOAS)

Na decisão, o magistrado explicou que a criança atendia aos requisitos necessários para a concessão do benefício: deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e renda familiar per capita inferior a um quarto do salário-mínimo. 

O julgador explicou que foi a deficiência da autora constatada por meio de laudo médico desde o seu nascimento, no ano de 2019, e que ela poderia ser cessada em até quatro anos. “Dessa forma, tem-se que que o impedimento da parte autora é superior a dois anos, caracterizando o longo prazo. Portanto, o quadro de saúde do requerente encaixa-se no conceito de “deficiência” para os fins assistenciais pretendidos”, resumiu.

Já em relação à situação socioeconômica da autora, o julgador apontou que ela reside com sua mãe e mais quatro irmãos, em imóvel próprio, e que a renda do grupo familiar é composta pelo benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 1.200. 

“A jurisprudência, como já dito, é assente no sentido de que o benefício previdenciário/assistencial no valor de um salário-mínimo percebido por integrante do grupo familiar da parte autora deverá ser desconsiderado para o cálculo da renda. Por consequência, demonstrado o requisito da miserabilidade, a parte autora faz jus ao benefício pretendido desde a data de entrada do requerimento administrativo”, decidiu.

A autora foi representada pelo advogado Luiz Lyra Neto.

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Processo 5023987-58.2023.4.03.6303

 

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