Sob os holofotes

Julgamento do STF sobre laqueadura e vasectomia voltará ao Plenário físico

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21 de junho de 2025, 13h48

O Supremo Tribunal Federal voltará a julgar, no Plenário físico, a ação que questiona trechos da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que restringem a laqueadura e a vasectomia a maiores de 21 anos ou pessoas com até dois filhos. O ministro Flávio Dino pediu destaque na última sexta-feira (20/6).

Julgamento sobre laqueadura e vasectomia voltará ao Plenário físico

O ministro Flávio Dino pediu destaque; placar parcial é de 5 x 3 pela inconstitucionalidade da restrição

A questão começou a ser julgada presencialmente em abril de 2024 e foi discutida pela última vez em março deste ano, quando um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a análise. A matéria voltou à pauta do tribunal na sessão virtual iniciada nesta sexta.

Cinco ministros — Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Toffoli — haviam votado no sentido de que a capacidade civil plena é o único requisito para se submeter aos procedimentos. Outros três ministros — André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux — tinham se manifestado pela constitucionalidade da regra atacada.

A ação foi proposta pelo PSB. O partido afirma que a lei afronta direitos fundamentais e tratados internacionais firmados pelo Brasil e diverge dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros. A legenda também sustenta que não cabe ao Estado interferir no planejamento familiar.

Voto de Zanin

Inicialmente, o relator, Nunes Marques havia votado pela constitucionalidade da norma, sendo acompanhado por Flávio Dino. Contudo, os dois magistrados mudaram de entendimento após Cristiano Zanin abrir divergência.

Zanin apontou que a Constituição vincula o planejamento familiar à dignidade humana e à autodeterminação sobre o corpo. Portanto, “o Estado não pode intervir arbitrariamente na decisão individual sobre procriar ou não”.

A restrição legal à laqueadura e à vasectomia visa impedir arrependimentos, mencionou o ministro. “Mas o fundamento de evitar arrependimentos futuros é incompatível com a vontade livre e autônoma da pessoa que não deseja procriar ou deseja apenas ter um filho.”

Segundo Zanin, a capacidade civil plena é o único requisito legal constitucional para se fazer laqueadura ou vasectomia. Dessa maneira, ele votou para declarar a inconstitucionalidade parcial do inciso I do artigo 10º da Lei de Planejamento Familiar, para estabelecer que maiores de 18 anos podem se submeter aos procedimentos, independentemente de terem filhos.

Voto de Mendonça

Já o ministro André Mendonça defendeu a constitucionalidade da norma. Ele entende que o Legislativo fez uma escolha legítima ao estabelecer os critérios da lei, não havendo violações à Constituição que justifiquem a intervenção do Supremo.

Se essa posição for a vencedora, pessoas com menos de 21 anos não poderão se submeter aos procedimentos de esterilização, salvo se já tiverem mais de dois filhos — porém, menores de idade não poderão ser esterilizados mesmo que cumpram esse requisito.

Nessa mesma linha, Alexandre de Moraes apontou que não cabe à corte decidir se uma escolha política é boa ou ruim, apenas avaliar se ela atende aos requisitos constitucionais.

Um exemplo disso, segundo Alexandre, está no Estatuto do Desarmamento (10.826/2003), que fixa a idade mínima de 25 anos para a compra de armas de fogo, apesar de a capacidade civil plena ser adquirida aos 18 anos.

De acordo com o ministro, a maturidade exigida para determinados atos varia conforme a sua relevância e impacto social. “Se há necessidade de uma maior maturidade para ter porte de arma, em uma decisão definitiva de esterilização será que não há também?”

ADI 5.911

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