Google não confirma origem de 'minuta do golpe' após pedido da defesa de Torres
20 de junho de 2025, 16h57
A filial brasileira do Google informou na quarta-feira (18/6), em petição ao Supremo Tribunal, que não é possível informar quem foi o responsável por inserir na internet a “minuta do golpe”, documento que previa medidas de exceção após as eleições de 2022.
Moraes exigiu informações ao buscador a pedido da defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, um dos réus da ação penal sobre o Núcleo 1 da tentativa de golpe. Torres queria comprovar que não tem relação com a minuta porque, segundo a denúncia, ele teve contato com o documento em 14 de dezembro de 2022, mas uma cópia idêntica já estaria disponível em busca no Google desde 12 de dezembro.
Na petição enviada, o Google diz ao STF diz que “a ausência de URL, na decisão, de página hospedada pela Google ou vinculada aos seus serviços, impede a identificação do conteúdo objeto do pedido de fornecimento de dados”.
O documento também explica que o Google não tem vínculo com os conteúdos das páginas exibidas por seu mecanismo de buscas: “Caso se entenda pela necessidade de fornecimento de dados ou informações por parte dessas páginas, os pedidos devem ser formulados diretamente aos seus administradores, responsáveis pelo seu conteúdo.”
‘Minuta do golpe’

Google não confirmou origem de ‘minuta do golpe’
A cópia digital da minuta citada pela defesa de Torres foi publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, e o Google informa, de maneira equivocada, a data de publicação em 12 de dezembro.
A busca da Polícia Federal que descobriu o documento na casa de Torres ocorreu no dia dez de janeiro de 2023, quase um mês depois, e a primeira reportagem detalhada sobre a minuta foi publicada no dia 12 pela Folha de São Paulo.
Quando o assunto veio à tona pela primeira vez, a ConJur fez uma auditoria a pedido da PF e constatou que o documento só foi publicado em 13 de janeiro de 2023, nesta reportagem, portanto depois da operação da PF e depois de os fatos terem sido revelados por outros veículos de comunicação.
Clique aqui para ler a decisão de Alexandre de Moraes
Ação Penal 2.668
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