DIREITOS BURLADOS

Empresa é condenada por submeter rescisões à arbitragem ilegalmente

 

20 de junho de 2025, 10h51

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa que tem como atividade principal a fabricação de desinfetantes domissanitários, de Embu das Artes (SP), a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por submeter indevidamente à arbitragem as rescisões dos contratos de trabalho de seus empregados.

O colegiado considerou a conduta gravíssima, por tentar lesar em massa o direito de acesso à justiça dos trabalhadores, além de forçar conciliações para quitar direitos rescisórios por valores inferiores aos devidos.

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TST condena empresa a pagar R$ 100 mil por arbitragem ilegal em rescisões

O caso teve início com um ofício da Vara do Trabalho de Embu das Artes, de maio de 2020, noticiando o Ministério Público do Trabalho da prática reiterada da empresa de quitar as verbas rescisórias de forma parcelada e por meio de sentença arbitral fora das hipóteses legais. O ofício levou à abertura de um inquérito civil e depois a uma ação civil pública.

De acordo com o artigo 507-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista, a arbitragem pode ser adotada nos contratos individuais de trabalho com remuneração superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa.

Na ação civil pública, o MPT apontou que, em 72% dos casos constatados, os valores eram inferiores aos previstos na lei, e chamou a atenção para a vulnerabilidade desses trabalhadores desempregados e para a falta da imparcialidade exigida no procedimento de arbitragem.

Grande número de demissões

Em sua defesa, a empresa confirmou ter utilizado a arbitragem para resolver os conflitos gerados pelo grande número de demissões decorrentes de uma reestruturação. Alegou ainda que todos os empregados aceitaram uma composição para o pagamento dos direitos trabalhistas de forma parcelada.

O juízo de primeiro grau considerou que a utilização indevida da arbitragem visava fraudar direitos trabalhistas. Além de condenar a empresa a pagar indenização de R$ 100 mil, proibiu-a também de submeter à arbitragem casos que envolvam trabalhadores com remuneração inferior ao parâmetro previsto na CLT, sob pena de multa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu a indenização para R$ 50 mil, levando o MPT a recorrer ao TST.

Para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, é uma “conduta gravíssima” da empresa tentar lesar em massa o direito constitucional de acesso à Justiça dos empregados, além de forçar conciliações para quitar direitos rescisórios por valores inferiores aos devidos.

Ele destacou também a condição mais vulnerável dos trabalhadores e disse que a empresa se utilizou dessa posição de desigualdade para impor sua vontade de forma ilegal. Por unanimidade, o colegiado restabeleceu a sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo 1000046-21.2021.5.02.0271

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