Delegado que pediu busca e apreensão no celular de Aras é absolvido
20 de junho de 2025, 11h40
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu o delegado da Polícia Federal Bruno Calandrini das acusações de prevaricação e abuso de autoridade por unanimidade.

Delegado da PF foi denunciado por ter iniciado, sem autorização, investigação contra Aras
O delegado havia sido denunciado pelo próprio MPF por ter iniciado investigação sem justa causa e autorização judicial contra o ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, e o ex-ministro da Economia Paulo Guedes.
Calandrini aproveitou inquérito que investigava o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por supostos desvios no fundo de pensão dos Correios para envolver Guedes e, depois, Aras. Nenhum dos dois tinha relação com Renan ou com os Correios.
Quando se soube que o advogado de Guedes, Ticiano Figueiredo, havia procurado a PGR com pedido de audiência, Calandrini pediu a busca e apreensão do celular de Aras. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso indeferiu o pedido, ao entendimento de que é dever da Polícia e do MP atender advogados. E rejeitou os pedidos do policial.
Sucessivas ilegalidades
O pedido tornou-se conhecido quando, por acidente, ao redirecionar a mensagem para quem atenderia o advogado, por acidente, colocou-a no status do seu WhatsApp.
De acordo com o procurador Carlos Henrique Martins Lima, a intimação de Guedes para prestar depoimento à PF não teria seguido as formalidades legais.
“Foram sucessivas e manifestas as ilegalidades cometidas pelo ora denunciado [delegado Bruno Calandrini], não havendo que se falar de desconhecimento da lei, mas de atos investigativos dolosos à margem da lei”, dizia a denúncia.
Delegado da PF desde 2007, Calandrini já enfrentou problemas internos na corporação. Em 2022, por exemplo, ele pediu ao Supremo Tribunal Federal a prisão de agentes que faziam parte da cúpula da corporação. A passagem se deu no inquérito aberto contra o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro.
A PF abriu sindicância contra Calandrini, que chegou a ser afastado do cargo mas, posteriormente, reconduzido.
Entusiasmo funcional
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Néviton Guedes, apontou que a conduta imputada ao delegado não se enquadra em abuso de autoridade, uma vez que não se pode dizer que o réu sabia que os alvos da representação apresentada eram inocentes.
“Toda a atuação do réu foi objeto de supervisão por seu superior hierárquico, chefe do CINQ, e pelo próprio STF, com prévia submissão de medidas requeridas ao relator do INQ 4992-DF e que, por tais motivos, não procede a alegação de ocorrência de contrariedade expressa aos dispositivos legais indicados pelo MPF na peça acusatória, não estando configurado, portanto, o crime tipificado no artigo 319, do CP”, escreveu.
Atuou na causa a advogada Ana Flavia Ferreira Silva.
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Processo 1081331-35.2022.4.01.3400
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