História de décadas

Disputa por imóvel partilhado ocupado há 60 anos tem fim com reconhecimento de usucapião

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19 de junho de 2025, 7h30

A juíza Anna Celina De Oliveira Nunes Assis, da Vara do Único Ofício de Anadia (AL), declarou o domínio integral de uma família sobre uma casa partilhada que ocupa há mais de 60 anos. A julgadora decidiu ao analisar uma ação de usucapião extraordinária proposta pelos moradores do imóvel contra os parentes coproprietários.

Disputa por imóvel partilhado tem fim com reconhecimento de usucapião

Mesmo possuindo só 50% da casa, autores ocupam ela há mais de 60 anos

A disputa teve início durante a partilha dos bens do patriarca. Na ocasião, a propriedade do imóvel disputado nos autos foi dividida entre seus quatro filhos (um homem e três mulheres).

O filho, que já morava na casa, comprou os 25% de uma de suas irmãs nos anos 60. Na década seguinte, porém, o marido de outra filha comprou os 25% da quarta herdeira.

A não observância da preferência do coproprietário que já tinha metade do bem pela segunda transação causou um impasse que se estendeu por décadas. No entanto, o morador do imóvel continuou nele.

Para dar fim ao caso, o advogado Diêgo Fidelis de Moura, bisneto do patriarca, entrou em cena: reformou o imóvel com recursos próprios, instalou uma unidade de seu escritório no local e representou os ocupantes da casa na ação de usucapião.

Os réus, por sua vez, argumentaram que apenas toleraram a posse exercida pelos autores.

Presença dos requisitos

Em sua decisão, a juíza Anna Celina De Oliveira Nunes Assis constatou a presença dos três requisitos considerados essenciais para qualquer modalidade de usucapião: tempo, posse mansa e pacífica e ânimo de dono (animus domini).

Para ela, ficou devidamente comprovado, por meio de documentos e testemunho de vizinhos, que os autores têm a posse do imóvel há décadas. Assim como fotografias e notas ficais de reformas estruturantes evidenciaram que eles agiam como proprietários durante o período.

“Ademais, a parte ré não comprovou ter exercido algum tipo de oposição à posse do bem, pelos autores”, escreveu a julgadora.

O patrono da causa falou sobre o processo à revista eletrônica Consultor Jurídico. “Foi uma verdadeira batalha jurídica, mas a causa tinha valor sentimental incalculável”, afirmou.

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Processo 0700174-12.2020.8.02.0203

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