Toffoli suspende atos de prefeitura até que candidato seja empossado
18 de junho de 2025, 12h55
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu todos os atos da Prefeitura de Itaguaí (RJ) e de seu prefeito interino até o cumprimento de sua decisão que permite a diplomação do prefeito eleito, Rubem Vieira de Souza, o Doutor Rubão (Podemos).

Toffoli suspendeu atos da Prefeitura de Itaguaí até que Rubão, candidato eleito, seja diplomado
Rubão assumiu o primeiro mandato na prefeitura de forma interina entre julho e dezembro de 2020, em razão de impedimento do então titular e do seu vice. Ele era presidente da Câmara Municipal, e assumiu o cargo de acordo com a Lei Orgânica do Município. Naquele mesmo ano, foi eleito pela primeira vez para a chefia do Executivo municipal. Em 2024, concorreu às eleições novamente e foi reeleito com 39% dos votos.
No entanto, o registro de candidatura dele foi questionado por outro candidato no Tribunal Superior Eleitoral. O concorrente alegou que esse seria o terceiro mandato consecutivo de Rubão, o que é proibido. O TSE ainda não decidiu se o primeiro mandato, como interino, entra nessa conta, mas suspendeu sua diplomação até o julgamento do mérito do caso.
Decisão descumprida
Rubão, então, pediu tutela de urgência no STF para suspender a decisão do TSE que impedia sua diplomação. Em um primeiro momento, Toffoli concedeu a liminar e permitiu que Rubão assumisse o cargo provisoriamente. Para o ministro, há risco grave de dano à soberania popular.
“Manter o requerente no cargo para o qual foi eleito, enquanto aguarda o desfecho do julgamento perante o TSE e os trâmites legais de publicação de acórdão, possibilitando-lhe, se for o caso, a interposição do recurso extraordinário, portanto, é medida que se impõe, sob pena de dano reverso”, escreveu o ministro na primeira decisão.
Mesmo com a liminar favorável, a Câmara Municipal não cumpriu a ordem e alegou impedimentos (falta de energia elétrica) para abrir fisicamente os espaços para a posse de Rubão.
Dessa forma, Toffoli mandou anular todos os atos administrativos, normativos e políticos do prefeito em exercício feitos depois da liminar, até que o candidato eleito seja devidamente empossado. O ministro também encaminhou o caso ao Ministério Público para apurar se houve outros tipos de irregularidades.
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