Imagine uma empresa multada por infração administrativa e, para evitar penhora de seus bens e bloqueio de contas, o juiz aceita apenas o depósito em dinheiro como condição para suspender a execução, determinação que fatalmente prejudicaria o seu fluxo de caixa. Agora, graças à decisão da 1ª Seção do STJ (Superior Tribula de Justiça) de 11 de junho de 2025, essa empresa pode oferecer fiança bancária ou seguro-garantia (risco muito menor) e continuar operando normalmente. A decisão é unânime, vinculante e pacifica a jurisprudência, tornando obrigatória a adoção desse entendimento pelos juízes de todo o país.
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O Tema 1.203 dos recursos repetitivos consolidou a seguinte tese: “o oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia, no valor atualizado acrescido de 30%, suspende a exigibilidade de créditos não tributários, salvo se o credor demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia”. Essa uniformização coloca fim à disparidade de decisões, que até então violavam o princípio da isonomia, pois dois devedores em situação idêntica recebiam tratamento diferente conforme a interpretação do magistrado.
Proteção de fontes de recursos
Antes da pacificação, alguns juízes aceitavam a fiança ou seguro como alternativa ao depósito em espécie; outros, não. Exigiam a imobilização do capital. A consolidação do entendimento garante agora, a quem sofre a execução, uma opção real e de custo menor, protegendo suas fontes de recursos, mantendo, ao mesmo tempo, o direito do credor, na medida em que a garantia esteja adequada.
O fundamento jurídico repousa na analogia entre as normas do Código de Processo Civil e da Lei de Execução Fiscal, que autorizam, em regra, a substituição do depósito por fiança ou seguro, não sendo acolhível qualquer exigência extra para créditos não tributários. O STJ entendeu que, sem motivo formal, o credor não pode recusar a garantia, caso o valor esteja correto e a apólice esteja regular.
Na prática, isso significa: menos capital parado, mais liberdade para gerir caixa, investir e manter operações. E, por ser tema repetitivo, o entendimento vale para todo o país, o que confere: igualdade entre todos os executados; previsibilidade financeira diante de execuções judiciais; e acesso ao amplo direito de defesa sem ônus excessivo.
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Adequação de políticas financeiras
Empresas e departamentos jurídicos devem, agora, adequar suas políticas de compliance financeiro e processos internos. Revisão de contratos, treinamentos e coordenação entre jurídico e financeiro são essenciais para garantir que fianças e seguros sejam usados corretamente e aceitos em Juízo.
Em resumo: o STJ reafirmou o direito à isonomia e ao uso de garantias eficazes para suspender execuções não tributárias, equilibrando ampla defesa e proteção do credor, o que representa um significativo avanço para a economia produtiva.
é doutor em Direito Processual Civil (PUC-SP), professor de Direito Privado e sócio-fundador do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.
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