Moreira Alves foi fundamental para tornar STF a corte constitucional do Brasil, dizem juristas
18 de junho de 2025, 16h45
O Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) reuniu nesta quarta-feira (18/6), em Brasília, juristas, advogados e professores para rememorar e valorizar o legado do ministro Moreira Alves no Supremo Tribunal Federal. A instituição de ensino considera o exercício fundamental para a compreensão da história do Supremo e do desenvolvimento do Direito Constitucional brasileiro.

Moreira Alves é apontado como um dos responsáveis pelo desenvolvimento do controle de constitucionalidade no país
O evento contou com a participação do ministro do STF Gilmar Mendes; do procurador-geral da República, Paulo Gonet; da ministra do Superior Tribunal de Justiça Isabel Gallotti; e do professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) José Levi Mello do Amaral Jr.
Também contribuíram para o debate o professor Roberto Rosas e os advogados Leo Ferreira Leoncy e Rodrigo de Oliveira Kaufmann, que trabalharam como assessores de Moreira Alves no Supremo.
Legado “incontestável”
José Carlos Moreira Alves (1933-2013) tomou posse como ministro do STF em 20 de junho de 1975, indicado pelo presidente Ernesto Geisel para substituir o ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello. À época, ocupava o cargo de procurador-geral da República.
Ficou por 27 anos e dez meses no tribunal, que presidiu de fevereiro de 1985 a março de 1987. À frente do STF, substituiu José Sarney na Presidência da República de 7 a 11 de julho de 1986. E coube a ele declarar e instalar a Assembleia Nacional Constituinte, em 1º de fevereiro de 1987.
Além disso, integrou a comissão criada em 1969 para elaborar o Anteprojeto do Código Civil Brasileiro que viria a ser aprovado em 2002, sendo o responsável pela redação da Parte Geral do texto.
Na condição de decano, que ocupou por mais de uma década, cultivou o hábito de intervir nos votos dos colegas sempre que havia a necessidade de “lembrar a jurisprudência” do Supremo, como admitiu em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Com um legado teórico, jurisprudencial e prático considerado “incontestável”, foi um dos precursores do desenvolvimento do controle de constitucionalidade no país — como defende o livro Moreira Alves e o controle de constitucionalidade no Brasil, do ministro Gilmar Mendes.
No evento desta quarta, o atual decano do STF lembrou que, antes de compartilhar o Plenário com Moreira Alves, foi seu aluno na graduação em Direito da Universidade de Brasília (UnB) e seu orientando no curso de mestrado em Direito da mesma instituição.
“Nos quase 30 anos em que foi ministro da corte, Moreira Alves teve atuação decisiva para que o Supremo se tornasse o que é hoje: a corte constitucional do Brasil. Trata-se de um dos mais notáveis juristas que o país produziu em todos os tempos”, afirmou Gilmar.
Já Paulo Gonet, que também foi seu aluno na pós-graduação, destacou a acuidade da argumentação de Moreira Alves. Nas suas palavras, o ministro tinha “precisão vernacular e conhecimento de doutrina de todos os lugares onde se tivesse discutido aquele assunto de uma forma mais aprofundada”. O PGR lamentou que pessoas assim “só aparecem uma vez por século”.
Precedentes relevantes
A ministra Isabel Galloti elencou três casos cujas atuações de Moreira Alves foram “emblemáticas”. A primeira delas foi ao relatar o Recurso Extraordinário 88.716. No caso, conhecido como Disco x Pão de Açúcar, julgado em setembro de 1979, Moreira Alves definiu os critérios que devem ser observados para a distinção entre uma minuta de intenção sem força obrigatória e um contrato preliminar perfeito.
O segundo caso mencionado pela magistrada foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade 493, também de sua relatoria. Na ocasião, o Supremo acompanhou o relator para reconhecer a inconstitucionalidade dos trechos da Lei 8.177/1991 que determinavam aplicação da Taxa Referencial como índice de atualização monetária para os contratos celebrados antes da publicação da norma.
Por fim, Galloti citou o julgamento do RE 130.764, no qual a 1ª Turma do Supremo afastou a responsabilidade civil do Estado por um crime violento cometido por um preso foragido. Em seu voto, Moreira Alves mostrou que omissão estatal (“permitir” a fuga) não teve relação direta com o crime, praticado em conjunto com outras pessoas meses após a fuga.
Ao concluir sua fala, a ministra do STJ falou sobre a “excelência jurídica” do legado do homenageado.
“Seus votos cobriram o mais amplo espectro, do Direito Público ao Direito Privado, sempre com a mesma profundidade técnica, coerência e senso de justiça. A referência ao conservadorismo (do ministro) não leva em conta a evolução do direito como técnica e ciência que foi proporcionada e liderada por vários estudos e decisões suas, a menos que se queira confundir conservadorismo com o atributo da responsabilidade”, declarou.
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