DESCONTOS INDEVIDOS

Toffoli suspende prescrição de indenizações e marca audiência de conciliação entre União, MPF e INSS

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17 de junho de 2025, 16h55

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, respondeu à ação protocolada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representado pela Advocacia-Geral da União, a respeito da responsabilização da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por descontos indevidos nas aposentadorias feitos por associações sindicais.

Na decisão, Toffoli suspendeu o prazo de prescrição das pretensões indenizatórias e agendou, para a próxima terça-feira (24/6), uma audiência de conciliação no STF com representantes do INSS, da União, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal. A reunião será a partir das 15h, no plenário da 2ª Turma.

“Para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determino a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda”, escreveu o ministro.

sede do INSS

Representantes da União e INSS deverão ir ao STF na próxima semana

As autoridades também deverão prestar informações dadas como urgentes no prazo de até três dias. O despacho de Toffoli também reforça que haverá punição aos envolvidos, mesmo que os valores sejam restituídos rapidamente aos beneficiários.

“Evidentemente que eventual solução célere e rápida de devolução dos valores a quem de direito no presente e trágico golpe que atingiram os beneficiários da Previdência — ação criminosa e desumana até não mais poder — não exime em nada nenhum agente, púbico, privado ou pessoa jurídica pública e ou privada que tenham agido neste crime e incididos em tipos penais e de improbidade administrativa entre outras responsabilidades”, escreveu.

O ministro ainda informou que há “procedimento sigiloso específico instaurado em meu gabinete” a respeito de inquéritos da Polícia Federal que tratam do tema.

Por fim, Toffoli ressaltou a “elevada complexidade” da matéria e a necessidade de “maior reflexão” para responder aos demais pedidos da União.

Contexto

Na semana passada, a AGU acionou o Supremo argumentando que decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre a extensão da responsabilidade do Estado pelos danos aos segurados têm dificultado a definição de uma sistemática rápida e segura para restituir os valores indevidamente descontados.

O órgão pediu que STF emita uma solução definitiva sobre o tema com o objetivo de proteger os aposentados, permitir a restituição administrativa de forma eficaz e segura e evitar que milhões de novas ações cheguem ao Judiciário.

Diante da imprevisibilidade do caso e do interesse social em garantir a restituição dos valores desviados, a AGU pediu ao Supremo para afastar o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal e autorizar a abertura de crédito extraordinário para custear as reparações necessárias.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1.236

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