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Alexandre rejeita anular delação de Mauro Cid, mas autoriza acareações

 

17 de junho de 2025, 15h45

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (17/6) um pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular o acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Na mesma decisão, porém, o ministro aceitou outros pedidos de réus da ação penal contra o núcleo 1 da tentativa de golpe, que foram interrogados na semana passada.

Alexandre autorizou duas acareações e marcou as audiências para a próxima terça (24/6), no STF. Uma das oitivas será entre Cid e o general Walter Souza Braga Netto, que acusa o delator de mentir. A outra acareação será entre o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes, que é testemunha no processo.

Conta de Alexandre de Moraes no X (antigo Twitter) foi desativada nesta sexta-feira (21/2)

Moraes autorizou duas acareações, mas rejeitou anular delação de CId

O ministro expediu, ainda, determinações ao Google e à Marinha para que enviem informações pedidas pelas defesas de Anderson Torres e do almirante Almir Garnier. Também autorizou que a defesa de Torres junte aos autos, em até cindo dias, exames periciais sobre a chamada minuta do golpe e sobre o relatório da Polícia Federal que embasou a denúncia contra o grupo.

Delação mantida

A defesa de Bolsonaro pediu, nesta terça (16/6), a anulação da colaboração de Mauro Cid. Os advogados argumentam que o tenente-coronel quebrou o sigilo imposto à delação ao usar um perfil de Instagram, chamado “@gabrielar702”, para comentar os termos do acordo em mensagens com interlocutores, de janeiro a março de 2024.

Durante o interrogatório de Cid, o advogado Celso Vilardi perguntou ao tenente-coronel se ele usou “um perfil no Instagram que não está no nome dele” para falar sobre a delação, e Cid negou. Dias depois, a revista Veja publicou uma reportagem em que atribui a Cid a autoria das mensagens. Por essa razão, Vilardi argumentou que a delação é ilícita e deve ser anulada.

Nas mensagens exibidas pela revista, Cid afirma a um interlocutor que a Polícia Federal tentou manipular os termos da colaboração dele e que Alexandre já estava convencido a condenar alguns réus, como Bolsonaro, Braga Netto e Augusto Heleno, com base em “narrativas”.

“De fato, o teor das diversas mensagens expõe não só a falta de voluntariedade, mas especialmente a ausência de credibilidade da delação. Destarte, são nulos (porque ilícitos) os seus depoimentos e, também, as supostas provas dele decorrentes”, afirmou Vilardi.

Alexandre, porém, negou o pedido com o argumento de que ele é impertinente ao propósito do artigo 402 do Código de Processo Penal, que trata dos pedidos de diligência após o final dos interrogatórios. Ele lembrou, no entanto, que já pediu à Meta, responsável pelo Instagram, que informe os dados da conta supostamente usada por Cid.

A defesa de Cid nega que o militar tenha relação com esse perfil. Em petição enviada a Moraes, o advogado Cezar Bittencourt afirma que o cliente foi alvo de “uma miserável fake news” e que o conteúdo é uma falsidade grotesca, produzida para servir de prova no processo.

“A defesa de Mauro Cid vem afirmar a total falsidade da matéria e de seu conteúdo. E o faz, afirmando que esse perfil não é e nunca foi utilizado por Mauro Cid, pois, ainda que seja coincidente com o nome de sua esposa (Gabriela), com ela não guarda qualquer relação”, diz o criminalista.

Minuta do golpe

A defesa de Torres argumenta que a minuta encontrada na casa dele, durante operação da Polícia Federal, tem uma versão idêntica que já estava disponível na internet, a partir de busca no Google, desde o dia 12 de dezembro de 2022.

Como a denúncia afirma que Torres só foi apresentado à minuta dois dias depois, em 14 de dezembro, a defesa alega que o ex-ministro não elaborou nem fez circular o documento, porque ele já era de domínio público antes disso.

A revista eletrônica Consultor Jurídico demonstrou, no entanto, que a data informada pelo buscador do Google — 12 de dezembro — não é a data em que a minuta foi publicada. O documento citado pela defesa de Torres foi anexado a uma reportagem da ConJur, mas esse texto só foi publicado no dia 13 de janeiro de 2023.

Clique aqui para ler a decisão
Ação Penal 2.668

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