Procon tem legitimidade para autuar concessionária de energia, diz TJ-ES
16 de junho de 2025, 14h31
Os Procons têm legitimidade para fiscalizar e autuar qualquer empresa que viole o Código de Defesa do Consumidor, até mesmo uma concessionária de serviço público. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou provimento ao recurso de uma empresa de energia elétrica contra o Procon-ES.

TJ-ES afirmou que Procon pode multar concessionária de energia, o que não afasta competência de agências
No processo, consta que uma consumidora denunciou a distribuidora de energia ao órgão consumerista depois de ter recebido faturas com valores baixos, seguidas de outras com valores muito maiores para os mesmos períodos de consumo. O órgão, depois de apurar a queixa, multou a concessionária em R$ 17.542.
A empresa pediu a anulação da multa na Justiça e perdeu em primeira instância. A concessionária apelou, então, ao TJ-ES, sustentando que o Procon não tem competência para autuá-la. Segundo a concessionária, quem pode aplicar esse tipo de sanção são as agências fiscalizadoras.
A concessionária também disse que a penalidade é desproporcional. Por isso, se não fosse anulada, ela deveria ser reduzida.
Para os desembargadores, o órgão tem o dever de autuar quando constata práticas que vão contra o CDC, ainda que cometida por concessionárias de serviço público. Isso não usurpa a competência das agências fiscalizadoras, segundo os magistrados, uma vez que não há normas que impõem restrições ao Procon de fiscalizar concessionárias.
Além disso, as multas só podem ser reduzidas judicialmente quando o montante for flagrantemente desproporcional, o que não se aplica ao caso, segundo o relator, desembargador Arthur José Neiva de Almeida.
“Quando o Procon, no exercício de seu mister, apura e constata prática contrária ao CDC, ainda que cometida por concessionárias de serviço público (como é o caso da apelante), surge o dever legal de impor sanções ao infrator; tal conduta, longe de usurpar a competência das agências fiscalizadoras (Aneel na hipótese), deriva das próprias atribuições do órgão protetivo”, afirmou.
“Nota-se que o Procon, ao aplicar multas em desfavor das concessionárias de serviço público, está apenas, reitero, cumprindo suas atribuições e não, como quer fazer crer a apelante, exercendo controle sobre as aludidas concessionárias.”
O procurador do estado do Espírito Santo, Leonardo Garcia, atuou na ação.
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Processo 5009289-29.2022.8.08.0024
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