FRAGILIDADE PROBATÓRIA

Juíza nega pronúncia de réu acusado com base em “ouvi dizer”

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16 de junho de 2025, 17h46

A pronúncia do acusado está condicionada a existência de prova mínima, judicializada, na qual haja sido garantido o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes. Diante disso, mero depoimento de “ouvi dizer” não é capaz de justificar a decisão de pronúncia do réu. 

Juíza apontou falta de provas para justificar pronuncia de réu acusado de ser mandante de homicídio em Alagoas

Juíza apontou falta de provas para justificar pronuncia de réu acusado de ser mandante de homicídio em Alagoas

Esse foi o entendimento da juíza Tais Pereira da Rosa, da Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe (AL), para revogar decisão de pronúncia contra um homem acusado de ser o mandante de um assassinato. 

Conforme os autos, a vítima foi assassinada no caminho para o trabalho por dois homens não identificados. Durante as investigações, um irmão da vítima também foi morto de maneira semelhante. 

Segundo o Ministério Público, a motivação do crime teria sido uma tentativa de homicídio praticada pela vítima contra o irmão do réu. Segundo o relato de testemunhas, o acusado teria afirmado que iria se vingar e que possuía recursos para contratar terceiros para isso.

O MP requereu a pronúncia do réu. Já a defesa apontou que não havia indícios suficientes para submeter o acusado a julgamento pelo tribunal do júri. 

Provas frágeis

Ao analisar o caso, a juíza apontou que as testemunhas ouvidas não presenciaram diretamente a prática delitiva e, em sua grande maioria, não conseguiram atribuir com segurança a autoria do crime ao acusado. 

“Quanto àquelas que mencionaram o réu como possível autor dos fatos, observa-se que suas declarações não trouxeram elementos probatórios contundentes e conclusivos acerca da autoria, fundamentando-se apenas em suposições e comentários de terceiros, configurando-se, portanto, provas indiretas. O Superior Tribunal de Justiça não tem aceito que os “indícios eficientes” exigidos para a pronúncia decorram exclusivamente de provas indiretas”, resumiu. 

Diante disso, a julgadora negou a pronúncia do acusado, ressalvada a possibilidade de reapreciação do caso se surgirem novas provas. 

Atuaram em favor do réu os advogados Bruno Ferullo, Lais dos Santos Lima e Amanda Ferreira Campos

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Processo 0700013-96.2016.8.02.0023 

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