Sem rendimento

Banco não é responsável por conta congelada pela Justiça, decide TJ-SP

Autor

15 de junho de 2025, 17h59

A responsabilidade pela transferência de valores de uma conta congelada é da Justiça, e não do banco. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um casal contra uma instituição financeira.

nota de dólar, cartão de crédito e cadeado

Banco não tem ingerência sobre conta congelada pela Justiça, diz TJ-SP

Os clientes tiveram suas contas bancárias bloqueadas pela Justiça, incluindo uma de investimento. Por causa do bloqueio, eles não receberam a remuneração dos valores guardados nessa conta, o que os levou a ajuizar uma ação de indenização por danos materiais contra o banco. Em primeira instância, eles tiveram o pedido negado.

Os dois recorreram ao TJ-SP com o argumento de que a instituição financeira foi omissa por não ter enviado um ofício ao juízo competente para fazer a transferência do valor congelado para uma conta judicial. O banco, em sua defesa, alegou que não tem responsabilidade sobre o montante, que estava à disposição do Judiciário.

O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, verificou que a decisão que determinou o bloqueio dos bens estabeleceu a necessidade de um mandado judicial para a incidência da remuneração sobre o dinheiro. Além disso, o banco comprovou que oficiou o juízo federal quanto à necessidade de transferência dos valores. Assim, o magistrado votou por negar provimento ao recurso.

“Nesse sentido, constata-se que, por meio do ofício de fls. 45, foi realizada expressa comunicação ao MM. Juízo Federal relativamente à necessidade da transferência do numerário para conta de depósito judicial para fins de remuneração do capital bloqueado. E, conforme detalhado pela instituição financeira em sede de contestação, mediante a ordem judicial de bloqueio, inexiste qualquer possibilidade de ingerência relativamente à destinação do numerário bloqueado, uma vez que ‘cumprida tal ordem, ou seja, de bloqueio dos valores nas contas das pessoas indicadas pelo r. Juízo, o próprio Juízo determina a transferência do numerário para uma conta judicial, onde, então, haverá a incidência de correção monetária, seguindo os trâmites processuais, até que se decida pelo levantamento dos valores’”, assinalou Mac Cracken.

Clique aqui para ler o acórdão
AC 1077235-17.2023.8.26.0100

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!