Banco não é responsável por conta congelada pela Justiça, decide TJ-SP
15 de junho de 2025, 17h59
A responsabilidade pela transferência de valores de uma conta congelada é da Justiça, e não do banco. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um casal contra uma instituição financeira.

Banco não tem ingerência sobre conta congelada pela Justiça, diz TJ-SP
Os clientes tiveram suas contas bancárias bloqueadas pela Justiça, incluindo uma de investimento. Por causa do bloqueio, eles não receberam a remuneração dos valores guardados nessa conta, o que os levou a ajuizar uma ação de indenização por danos materiais contra o banco. Em primeira instância, eles tiveram o pedido negado.
Os dois recorreram ao TJ-SP com o argumento de que a instituição financeira foi omissa por não ter enviado um ofício ao juízo competente para fazer a transferência do valor congelado para uma conta judicial. O banco, em sua defesa, alegou que não tem responsabilidade sobre o montante, que estava à disposição do Judiciário.
O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, verificou que a decisão que determinou o bloqueio dos bens estabeleceu a necessidade de um mandado judicial para a incidência da remuneração sobre o dinheiro. Além disso, o banco comprovou que oficiou o juízo federal quanto à necessidade de transferência dos valores. Assim, o magistrado votou por negar provimento ao recurso.
“Nesse sentido, constata-se que, por meio do ofício de fls. 45, foi realizada expressa comunicação ao MM. Juízo Federal relativamente à necessidade da transferência do numerário para conta de depósito judicial para fins de remuneração do capital bloqueado. E, conforme detalhado pela instituição financeira em sede de contestação, mediante a ordem judicial de bloqueio, inexiste qualquer possibilidade de ingerência relativamente à destinação do numerário bloqueado, uma vez que ‘cumprida tal ordem, ou seja, de bloqueio dos valores nas contas das pessoas indicadas pelo r. Juízo, o próprio Juízo determina a transferência do numerário para uma conta judicial, onde, então, haverá a incidência de correção monetária, seguindo os trâmites processuais, até que se decida pelo levantamento dos valores’”, assinalou Mac Cracken.
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AC 1077235-17.2023.8.26.0100
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