STF anula limite a benefícios fiscais no último ano de cada legislatura no DF
14 de junho de 2025, 7h31
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do trecho de norma que impedia o Distrito Federal de criar ou ampliar benefícios fiscais no último ano de cada legislatura. A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do DF.

STF derrubou trecho de norma do DF que impedia o governo distrital de criar benefícios no último ano de cada legislatura
Dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal determinava que isenções, anistias, remissões e incentivos fiscais só poderiam ser concedidos até o penúltimo ano de mandato, salvo em casos de calamidade pública ou quando os benefícios fossem relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a proibição, estabelecida de forma genérica, viola a autonomia política do DF e a independência dos seus poderes Legislativo e Executivo.
Nunes Marques também explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal, de aplicação obrigatória a todos os entes federativos, estabelece normas com mecanismos para coibir abusos na concessão de benefícios fiscais, tais como a exigência de estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a adequação das renúncias de receita à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Portanto, para o relator, a imposição de restrições além das previstas na legislação nacional, sem fundamento em peculiaridades locais, afronta o pacto federativo e invade a competência legislativa da União.
Ainda segundo o ministro, a norma questionada presume, de forma absoluta, a má-fé dos agentes públicos, o que contraria os princípios da legalidade, da moralidade e da boa-fé objetiva que regem a administração pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 4.065
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