Processo penal precisa de instrumentos mais eficazes para lidar com litigiosidade
12 de junho de 2025, 9h40
Em um país em que há a opção pelo litígio, como informa o Anuário da Justiça Brasil 2025, lançado na noite desta quarta-feira (11/6), no Supremo Tribunal Federal, a seara criminal não está livre da excessiva judicialização. Ministros e advogados presentes no evento comentaram o tema e os impactos para uma área tão sensível do Direito.

Ribeiro Dantas é o relator do HC 1.000.000, sintoma da alta litigiosidade penal
Ministro do Superior Tribunal de Justiça e relator do Habeas Corpus 1.000.000 da corte, Ribeiro Dantas avalia que a sociedade está em crise, o que resulta em conflitos que deságuam no Judiciário. Para ele, é necessário buscar novos instrumentos para tornar o processo penal mais eficaz, o que poderia estancar a alta judicialização.
Ele usa como exemplo as minirreformas processuais ao longo dos anos no Direito Civil, que inseriram a possibilidade de tutela antecipada e a sistemática de agravos de instrumento. Foi o que aliviou o uso excessivo do mandado de segurança, que era preferido pelas partes, em vez de usar o processo ordinário.
“O que eu prego é que se altere, dentre outras coisas, pontualmente, o Código de Processo Penal na sua parte recursal, que me parece ultrapassada e ineficaz, para que nós tenhamos, por exemplo, um recurso contra as decisões interlocutórias que possa ser interposto diretamente nos tribunais e que nele possam ser concedidas tutelas diversas. Com isso, eu acho que nós conseguiremos não reduzir o número de Habeas Corpus, mas facilitar, melhorar o trânsito das outras vias processuais.”
O ministro Og Fernandes, também do Superior Tribunal de Justiça, exaltou outra solução recente adotada para dar cabo ao enorme número de HCs em trânsito na corte: a criação de uma força-tarefa composta de juízes de primeiro grau convocados para auxiliar os dez gabinetes da 3ª Seção. Desde outubro, esses magistrados já contribuíram em 50 mil processos.
“Para que se tenha uma ideia da grandiosidade dos números, o acervo inicial de recursos em Habeas Corpus naquela altura era de 65 mil casos. Hoje, essa redução é de 38 mil Habeas Corpus, o que representa uma redução de mais de 40% do acervo dos processos da 3ª Seção. Nós estamos felizes com essa realidade”, apontou.

Og Fernandes destacou a força-tarefa do STJ para auxiliar a Seção Criminal
Litigiosidade e processo penal
A criminalista Danyelle Galvão entende que a excessiva litigiosidade brasileira decorre de uma sociedade mais consciente de seus direitos, especialmente diante da má prestação de serviços públicos ou privados.
O impacto, diz ela, é a necessidade de ocupar o tempo das cortes com julgamentos de temas repetitivos que, por vezes, poderiam ser resolvidos em outras esferas de composição. Na seara criminal, isso passa pelo respeito maior aos precedentes firmados pelas cortes superiores e pelo aprimoramento dos meios investigativos.
“No criminal, me preocupa muito quando juízes de primeira e segunda instâncias não seguem decisões reiteradas dos tribunais superiores, porque isso acaba gerando um maior volume de recursos e Habeas Corpus para, na verdade, dizer o mesmo do que já foi dito. É necessária uma adesão maior das instâncias inferiores”, opinou.
Já o advogado e pesquisador David Metzker destaca o impacto dos julgamentos virtuais nesse cenário. Responsável por uma extensa pesquisa sobre Habeas Corpus concedidos pelas cortes superiores, ele avalia que não há diferença gritante entre as concessões feitas em casos apreciados presencialmente ou de forma assíncrona. Inclusive porque a maioria delas é decidida pelos ministros de forma monocrática.
“Aquilo que vai para o colegiado, normalmente, é negado. Ou serve para afirmar uma tese. Mas hoje eu não estou vendo, através dos dados, diferença gritante entre concessões no colegiado presencial e no virtual. Principalmente com a possibilidade de ser levado o mérito — não o agravo, mas o mérito do HC — para o virtual”, analisa.
Para o advogado, esse cenário torna o memorial mais relevante para a solução de cada caso concreto. “Faz com que passe a ser uma peça extremamente importante para poder fazer mudanças de entendimento do ministro relator ou dos ministros que vão votar. Conseguir uma divergência, quem sabe.”
Veja a seguir a íntegra do evento de lançamento do Anuário:
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ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2025
19ª Edição
ISSN: 2179981-4
Número de páginas: 256
Versão impressa: R$ 50, em pré-venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

Anuário da Justiça Brasil 2025
Anunciaram nesta edição do Anuário da Justiça Brasil:
Abdala Advogados
Advocacia Fernanda Hernandez
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
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Basilio Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
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Cesa — Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Corrêa da Veiga Advogados
Costa & Marinho Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
DMJUS
D’Urso & Borges Advogados Associados
FAAP
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Fidalgo Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
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Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
JBS S.A.
Justino de Oliveira Advogados
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Leite, Tosto e Barros Advogados
Lollato, Lopes, Rangel, Ribeiro Advogados
Machado Meyer Advogados
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