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STJ homologa plano para regulamentar maconha medicinal até 30 de setembro

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11 de junho de 2025, 17h49

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça homologou nesta quarta-feira (11/6) o plano de ação apresentado pela União para a regulamentação da produção nacional de maconha medicinal, com prazo até 30 de setembro deste ano.

Juiz entendeu que o caso preenchia todos os requisitos de tutela de urgência e condenou município a fornecer tratamento à base de maconha

Prazo inicial para regulamentar maconha medicinal terminou em maio, mas foi ampliado por decisão do STJ

Essa decisão representa uma dilação da data limite para a regulamentação. Inicialmente, ela deveria ter sido concluída até 19 de maio, com base em decisão tomada pelo colegiado em novembro de 2024.

O novo prazo foi adotado considerando que União, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Saúde demonstraram esforços para cumprir a determinação da 1ª Seção, ainda que não de forma completa.

Relatora do recurso especial em que foi determinada a regulamentação da maconha medicinal, a ministra Regina Helena Costa apontou que, diante das ações tomadas por esses órgãos, era razoável aumentar o prazo.

Ela destacou que o cronograma deve ser estritamente observado, sob pena de sanções por litigância de má-fé e outras medidas que obriguem União, Anvisa e ministério a cumprir a ordem da 1ª Seção.

Maconha medicinal vem aí

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a regulamentação da produção nacional de maconha medicinal, longe de ser simples, é fundamental para garantir o sucesso prático da decisão tomada pela 1ª Seção.

30 de setembro agora é a data limite para a União alterar a Portaria SVS/MS 344/1998, o ato administrativo do Ministério da Saúde que levou à proibição do uso do cânhamo industrial (derivado da planta da maconha) no Brasil.

Dentro desse cronograma, há a alteração de normativas sobre importação de sementes de maconha e a elaboração, a revisão judicial e a aprovação de portaria técnica estabelecendo a regulação e a fiscalização da maconha medicinal.

Isso passa ainda pela revisão e alteração da RDC 327/2019, o ato da Anvisa que também serve como barreira para o desenvolvimento da maconha medicinal no país.

De acordo com a nova determinação do STJ, União, Anvisa e Ministério da Saúde devem informar o cumprimento de cada uma dessas etapas.

IAC 16
REsp 2.024.250

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