Obrigação dos clubes de ceder jogadores para seleções nas Datas Fifa e proteção em caso de lesão
11 de junho de 2025, 18h30
Os clubes de futebol brasileiros são obrigados a ceder seus jogadores convocados para seleção nacional durante as Datas Fifa. Tal obrigação está expressamente prevista no artigo 10 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), independentemente da categoria (principal ou de base), durante competições ou data oficiais de amistosos internacionais. O parágrafo 2º artigo reforça que essa obrigação é mandatória e sem exceções.

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Além disso, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê sanções para os clubes que não cumprirem essa obrigação. O artigo 207 do CBJD estipula que ordenar ao atleta que não atenda à convocação feita por entidade de administração de desporto, para competição oficial ou amistosa, ou omitir-se de qualquer modo, sujeita o clube a multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.
Isso significa que, ainda que a obrigação principal derive das normas internacionais da Fifa e dos regulamentos da CBF, o CBJD reforça essa obrigação no plano nacional, estabelecendo sanção disciplinar para eventual descumprimento.
Regra internacional
No âmbito internacional, o Regulamento de Transferências da Fifa determina que os clubes devem liberar seus atletas para compromissos internacionais — tanto oficiais quanto amistosos — programados no calendário oficial de partidas internacionais da entidade.
Existem, contudo, exceções específicas. Durante a Covid-19, por exemplo, a Fifa permitiu que os clubes não cedessem jogadores caso houvesse restrições de viagem ou exigências de quarentena que impedissem o retorno dos atletas aos clubes em tempo hábil.
Além disso, para o Super Mundial de Clubes de 2025, a Fifa estabeleceu que os participantes não serão obrigados a liberar seus jogadores para seleções nacionais durante o período do torneio, de modo a garantir que as equipes possam contar com seus principais atletas na competição.
Redução de impacto para os clubes
No contexto brasileiro, a CBF vem adotando medidas para mitigar os impactos das convocações. Desde 2023, o Campeonato Brasileiro passou a ser paralisado durante as Datas Fifa, evitando que os clubes sejam prejudicados pela ausência de jogadores convocados.

Se um jogador convocado e cedido à seleção nacional se lesionar durante este período, existe um regramento próprio da Fifa que visa a proteger o clube empregador do atleta. A entidade mantém o Club Protection Programme (CPP) — ou Programa de Proteção de Clubes — que assegura uma compensação financeira ao clube em caso de lesão do jogador enquanto ele estiver a serviço de sua seleção em jogos incluídos no calendário Fifa.
O programa prevê o pagamento de uma compensação que cobre as perdas salariais do jogador durante o período de recuperação, desde que a lesão implique em afastamento superior a 28 dias.
O valor máximo de compensação é de 7,5 milhões de euros (aproximadamente R$ 46,5 milhões) por jogador, por lesão. A compensação é paga de forma diária e proporcional, durante um período máximo de 365 dias, após os 28 dias iniciais de afastamento.
Punição a ‘clubes rebeldes’
Quando um clube se recusa a liberar um jogador regularmente convocado para uma Data, a Fifa pode aplicar as seguintes sanções:
- Multa financeira: valor definido pela Fifa conforme a gravidade da infração.
- Proibição de registrar novos jogadores: impedimento de inscrever novos atletas, nacionais ou internacionais, por uma ou mais janelas de transferência.
- Suspensão de participação em competições internacionais: em casos graves e de reincidência.
- Responsabilização perante o Comitê Disciplinar da Fifa, que pode impor outras medidas disciplinares.
Se houver cumplicidade do jogador, também podem ser aplicadas sanções pessoais:
- Suspensão de partidas oficiais.
- Multa.
Caso o jogador compareça à convocação e o clube se recuse a liberá-lo (por exemplo, não fornecendo passagens ou retendo documentação), a responsabilidade recai inteiramente sobre o clube.
A CBF segue o regramento da Fifa, que protege financeiramente os clubes, e também possui apólices de seguro próprias para os casos de convocação. Assim, os clubes brasileiros podem receber indenizações complementares se um jogador se lesionar a serviço da seleção brasileira.
Em outros países, existem práticas distintas:
- Na Espanha (LaLiga), há norma nacional que exige que a federação espanhola indenize os clubes em caso de lesão durante o período de seleção.
- Na Alemanha (Bundesliga), existe um fundo próprio que complementa a cobertura da Fifa.
No Brasil, ainda não há uma regulamentação específica em lei federal sobre o tema. No entanto, a Lei Geral do Esporte reconhece e legitima a aplicação das normas da CBF e admite a subordinação às regras internacionais da Fifa.
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