Desembargadora do TJ-PB libera cobrança de profissionais por uso de academias
8 de junho de 2025, 12h56
A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu, por meio de liminar, os efeitos de uma lei estadual (Lei Estadual 13.694, de maio de 2025) que havia proibido a cobrança de valores, pelas academias, de profissionais de saúde e educação física (como personal trainers, por exemplo) que utilizem suas instalações para exercício profissional.

TJ-PB derrubou lei estadual que proibia cobrança de profissionais por uso de academias
A liminar foi deferida na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o governo estadual. A decisão determina, ainda, que o estado e o município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da referida lei, até o julgamento final da ADI.
Na liminar, a desembargadora argumentou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI).
“A norma estadual, ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos, — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, diz a decisão.
Ainda segundo a liminar, a vedação à cobrança pelo uso de instalações privadas por profissionais de saúde e educação física configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada (CF/1988, art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e inciso IV), sem demonstração de abuso do poder econômico. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
Processo 0810712-51.2025.8.15.0000
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