Dever de inclusão

Supremo valida leis para adaptação de carrinhos de compras para crianças com deficiência

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7 de junho de 2025, 13h53

O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta sexta-feira (6/6), em julgamento virtual, que os estados podem criar leis que exijam a adaptação de parte dos carrinhos de compras de supermercados para o transporte de crianças com deficiência. A votação foi unânime. Os ministros acompanharam a posição do relator, Gilmar Mendes.

Supremo tem maioria pela adaptação de carrinhos de compras para PCDs

Lei paulista que obriga supermercados a adaptarem 5% de seus carrinhos foi questionada no Supremo

A Associação Paulista de Supermercados (Apas) interpôs, em 2019, Recurso Extraordinário (RE) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que validou a Lei estadual 16.674/2018.

A norma determinava aos hipermercados, supermercados e congêneres a instalação de assentos para crianças com deficiência em 5% de seus carrinhos de compras.

Para a autora, a exigência violou o princípio da isonomia ao não se aplicar a todo o varejo.

Apontou, também, violação do princípio da proporcionalidade, porque a finalidade dos carrinhos é transportar mercadorias. Argumentou, ainda, que impor obrigação a um setor específico restringe o princípio da livre iniciativa.

Por fim, lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) já exige que centros comerciais e estabelecimentos semelhantes tenham carros e cadeiras de rodas para o atendimento de pessoas com deficiência.

Lei foi revogada, mas regra permanece

O Plenário do Supremo reconheceu a repercussão geral do caso em 2023. No mesmo ano, a legislação atacada foi revogada pela Lei estadual 17.832/2023. Esta, por sua vez, incorporou a regra em seu artigo 104.

Em seu parecer, a Procuradoria-Geral da República defendeu que a repercussão geral seja examinada apesar de o RE ter sido prejudicado.

No mérito, manifestou-se por validar as regras sob o argumento de que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência comum para legislar sobre saúde e assistência pública para pessoas com deficiência.

Além disso, a União e as unidades federativas têm competência legislativa concorrente para proteger e integrar as PCDs.

Voto do relator

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo desprovimento do RE e foi acompanhado por todos os ministros. O decano ressaltou a competência dos estados para criar leis com o objetivo de proteger PCDs.

Apesar de reconhecer que a obrigação impacta, em alguma medida, a livre iniciativa, argumentou que a jurisprudência do Supremo admite impactos desse tipo quando eles são consequências de regras que buscam promover acessibilidade e inclusão à pessoas com deficiência.

Gilmar afastou, ainda, a violação da proporcionalidade. Para ele, a evocação desse princípio só seria cabível se a medida questionada não fosse adequada para alcançar o objetivo da lei, mas ela é.

Dessa forma, os ministros aprovaram a seguinte tese:

É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
RE 1.198.269
Tema 1.286

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