Juiz afasta tese de que réu 'não é racista' e o condena por injúria racial
7 de junho de 2025, 8h18
A 3ª Vara Criminal de Santo André (SP) condenou um homem por injúria racial contra um porteiro. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Juiz afastou teses de alcoolismo e de que o réu ‘não era racista’ e condenou homem por injúria racial
De acordo com os autos, o réu discutiu com a companheira durante a madrugada, causando comoção no condomínio. No dia seguinte, ele foi até a portaria e passou a discutir com a síndica.
Diante da agressividade do acusado, o porteiro interveio na briga e pediu para que ele se acalmasse, momento em que passou a ser chamado de “macaco”, “preto” e “favelado”.
Na decisão, o juiz Jarbas Luiz dos Santos destacou que é de conhecimento público que determinadas expressões são utilizadas para a prática de atos de discriminação racial.
O julgador apontou como inadequada a autodeclaração de “não racista” feita pelo acusado e afastou a tese defensiva que alegava problema com álcool e drogas ilícitas.
“Forçoso esclarecer que, para fins de incriminação à luz do Direito Penal, não é a pessoa que é julgada pelo que ela é, mas, antes, é sua conduta (…) Assim, pouco importa ser ou não o réu racista, mas, antes, se ele praticou ou não ato discriminatório contra a vítima”, escreveu.
Em relação a um suposto descontrole emocional, o juiz afirmou que o preconceito e a aversão a determinados grupos não surgem nos momentos de ira e embates.
“Antes, preexistem a essas situações e são, quando da ocorrência delas, externados de maneira contundente, tal qual se deu no caso dos autos. Essa constatação reforça ainda mais a inviabilidade em se acolher teses de falta de consciência quanto à prática do malsinado ato criminoso”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1500635-62.2025.8.26.0540
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