LACUNA NORMATIVA

CNJ aprova recomendação sobre exclusão de perfis genéticos em caso de absolvição

 

7 de junho de 2025, 7h31

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou recomendação que orienta os tribunais quanto aos procedimentos para a exclusão de perfis genéticos de investigados absolvidos ou não denunciados dos bancos públicos vinculados à Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.

CNJ aprova recomendação para que tribunais excluam perfis genéticos de absolvidos ou não denunciados dos bancos públicos

CNJ aprova recomendação para que tribunais excluam perfis genéticos em casos de absolvição

A decisão foi tomada na 7ª Sessão Virtual de 2025 e o processo foi relatado pelo conselheiro José Rotondano.

De acordo com o relator, a norma garante segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no tratamento de dados sensíveis coletados durante investigações criminais.

A recomendação responde à consulta formulada pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, que apontou lacuna normativa sobre quem deve informar o órgão pericial a respeito da absolvição ou arquivamento do inquérito, para fins de exclusão do perfil genético.

A proposta busca garantir que, uma vez reconhecida a inocência ou a inexistência de indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal, os dados genéticos coletados judicialmente sejam removidos dos bancos de dados, evitando constrangimentos indevidos e assegurando o respeito à dignidade da pessoa humana.

O relator acolheu integralmente manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, que recomendou que o próprio juízo responsável expedisse ofício à Rede Integrada com pedido da exclusão do perfil genético.

De acordo com a norma aprovada, “a exclusão do perfil genético deve ocorrer mediante provocação da própria pessoa absolvida ou, preferencialmente, por determinação do juízo que proferiu a sentença absolutória ou homologou o arquivamento do inquérito”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Processo 0001467-67.2025.2.00.0000

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