TST anula registro de sindicato de motoristas de ambulância
6 de junho de 2025, 11h58
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o registro de formação de um sindicato de motoristas de ambulância de Pernambuco ao julgar recurso de outro sindicato que responde por trabalhadores em transportes da mesma região.

TST anulou registro de sindicato de motoristas de ambulância
Para a maioria do colegiado, não é possível verificar as diferenças entre as funções que justifiquem o desmembramento da categoria.
A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos Intermunicipais Rodoviários de Turismo, Escolares, Alternativos, Hospitalar e Similares do Recife Metropolitano e Regiões da Mata Sul e Norte de Pernambuco (Sintranstur).
A entidade sustentava que, desde sua fundação, em 1999, representa os interesses de toda a categoria dos motoristas da região, fazendo atividades culturais e ajuizando ações em defesa dos direitos dos trabalhadores e celebrando convenções coletivas — inclusive com o sindicato patronal dos estabelecimentos de saúde de Pernambuco.
Em 2017, porém, foi criado o Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de Pernambuco (Sindiconam), o que, a seu ver, gerou um conflito de representatividade sindical.
Segundo o Sintranstur, estaria havendo sobreposição da representatividade da categoria profissional, ferindo o princípio da unicidade sindical.
“Não se pode ganhar a representatividade de uma categoria profissional ‘no tapetão’”, sustentou, ao pedir a anulação do registro do novo sindicato.
O Sindiconam, em sua defesa, justificou o desmembramento pelas especificidades de atuação de seus motoristas, que estariam explicitadas nas nomenclaturas de cada categoria.
Enquanto o Sintranstur representaria motoristas que trabalham na rede hospitalar, em casas de saúde, clínicas, ambulatórios, consultórios médicos e odontológicos, ele representaria motoristas de ambulância em emergência e urgência.
TRT viu restrição à liberdade sindical
A 20ª Vara do Trabalho de Recife e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) julgaram improcedente o pedido do Sintranstur.
Para o TRT, o desmembramento se justifica em razão da especificidade da categoria representada pelo Sindiconam, em que uns são motoristas de da rede hospitalar e outros são motoristas de ambulância em caso de emergências e urgências.
Conforme o tribunal regional, não se pode impor a agregação de todos os motoristas sob a representação do Sintranstur em detrimento do manifesto interesse da categoria específica e regularmente constituída. Isso, segundo o TRT, seria uma restrição indevida da liberdade sindical.
Diante da decisão, o Sintranstur recorreu ao TST.
Para a 5ª Turma, categoria é a mesma
No julgamento do recurso, prevaleceu o voto da ministra Delaíde Miranda Arantes, para quem não é possível concluir quais seriam as diferenças entre os motoristas que trabalham na rede hospitalar e os de ambulância em emergência.
Na sua avaliação, embora possa haver maior especificidade na nomenclatura e na destinação do Sindconam, não se pode desconsiderar que o Sintranstur já atuava na defesa dos direitos da subcategoria dos motoristas de ambulância.
A ministra destacou ainda que, de acordo com o princípio da unicidade sindical, não se pode admitir que mais de um sindicato atue em nome da mesma classe de trabalhadores na mesma base territorial.
Ficou vencido o ministro Sérgio Pinto Martins, para quem as especificidades da subcategoria justificam uma representação própria. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Processo 37-47.2018.5.06.0020
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