CATEGORIA EQUIVALENTE

TST anula registro de sindicato de motoristas de ambulância

 

6 de junho de 2025, 11h58

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o registro de formação de um sindicato de motoristas de ambulância de Pernambuco ao julgar recurso de outro sindicato que responde por trabalhadores em transportes da mesma região.

TST anulou o registro do sindicato de motoristas de ambulância ao julgar recurso do sindicato dos trabalhadores em transportes

TST anulou registro de sindicato de motoristas de ambulância

Para a maioria do colegiado, não é possível verificar as diferenças entre as funções que justifiquem o desmembramento da categoria.

A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos Intermunicipais Rodoviários de Turismo, Escolares, Alternativos, Hospitalar e Similares do Recife Metropolitano e Regiões da Mata Sul e Norte de Pernambuco (Sintranstur).

A entidade sustentava que, desde sua fundação, em 1999, representa os interesses de toda a categoria dos motoristas da região, fazendo atividades culturais e ajuizando ações em defesa dos direitos dos trabalhadores e celebrando convenções coletivas — inclusive com o sindicato patronal dos estabelecimentos de saúde de Pernambuco.

Em 2017, porém, foi criado o Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de Pernambuco (Sindiconam), o que, a seu ver, gerou um conflito de representatividade sindical.

Segundo o Sintranstur, estaria havendo sobreposição da representatividade da categoria profissional, ferindo o princípio da unicidade sindical.

“Não se pode ganhar a representatividade de uma categoria profissional ‘no tapetão’”, sustentou, ao pedir a anulação do registro do novo sindicato.

O Sindiconam, em sua defesa, justificou o desmembramento pelas especificidades de atuação de seus motoristas, que estariam explicitadas nas nomenclaturas de cada categoria.

Enquanto o Sintranstur representaria motoristas que trabalham na rede hospitalar, em casas de saúde, clínicas, ambulatórios, consultórios médicos e odontológicos, ele representaria motoristas de ambulância em emergência e urgência.

TRT viu restrição à liberdade sindical

A 20ª Vara do Trabalho de Recife e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) julgaram improcedente o pedido do Sintranstur.

Para o TRT, o desmembramento se justifica em razão da especificidade da categoria  representada pelo Sindiconam, em que uns são motoristas de da rede hospitalar e outros são motoristas de ambulância em caso de emergências e urgências.

Conforme o tribunal regional, não se pode impor a agregação de todos os motoristas sob a representação do Sintranstur em detrimento do manifesto interesse da categoria específica e regularmente constituída.  Isso, segundo o TRT, seria uma restrição  indevida da liberdade sindical.

Diante da decisão, o Sintranstur recorreu ao TST.

Para a 5ª Turma, categoria é a mesma

No julgamento do recurso, prevaleceu o voto da ministra Delaíde Miranda Arantes, para quem  não é possível concluir quais seriam as diferenças entre os motoristas que trabalham na rede hospitalar e os de ambulância em emergência.

Na sua avaliação, embora possa haver maior especificidade na nomenclatura e na destinação do Sindconam, não se pode desconsiderar que o Sintranstur já atuava na defesa dos direitos da subcategoria dos motoristas de ambulância.

A ministra destacou ainda que, de acordo com o princípio da unicidade sindical, não se pode admitir que mais de um sindicato atue em nome da mesma classe de trabalhadores na mesma base territorial.

Ficou vencido o ministro Sérgio Pinto Martins, para quem as especificidades da subcategoria justificam uma representação própria. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

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Processo 37-47.2018.5.06.0020

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