TRF-4 anula ação da 'lava jato' baseada em provas da leniência da Odebrecht
5 de junho de 2025, 10h45
Os elementos dos sistemas Drousys e My Web Day B obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht não servem para embasar uma denúncia, nem justificam a ação penal.

TRF-4 anulou ação penal em decorrência da imprestabilidade de provas da leniência da Odebrecht
Com essa premissa, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou uma ação da finada “lava jato” que havia levado à condenação de executivos de empreiteiras e da Petrobras.
A ação anulada diz respeito a Simão Tuma, ex-gerente de Petrobras; Rogerio Cunha, executivo da construtora Mendes Júnior; e Renato Augusto Rodrigues, executivo da Odebrecht.
Atuaram na representação de Cunha os advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro.
No caso de Renato Augusto Rodrigues, a defesa foi feita por Guilherme San Juan, Claudia Vara e Paulo Henrique Corrêa, do San Juan Araujo Advogados.
A defesa de Rodrigues suscitou questão de ordem para extensão dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a imprestabilidade das provas obtidas a partir da leniência da Odebrecht, a todos os acusados, requerendo a anulação dos atos decisórios do processo.
A nulidade foi reconhecida pelo desembargador Loraci Flores. Ele levou em conta decisões do STF e do STJ que respaldaram a anulação de todo o conjunto probatório colhido a partir do acordo feito com a construtora.
Provas inválidas
O ponto principal analisado por Flores foi a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de declarar a imprestabilidade de todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, fartamente usadas pela “lava jato” paranaense.
A decisão impactou diversas ações. Quando o Ministério Público Federal tentou conter os efeitos em casos concretos, a 5ª Turma do STJ indicou que isso representaria desrespeito às ordens do Supremo Tribunal Federal.
Foi esse cenário que levou o TRF-4 a concluir que a ação penal contra os executivos deveria ser anulada. O desembargador Loraci Flores destacou que dados do sistema Drousys da Odebrecht foram citados 17 vezes na denúncia e outras sete na sentença.
“Assim, e na esteira do quanto vem sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes, cabe declarar a nulidade da integralidade do material probatório obtido a partir do sistema Drousys, com a declaração de nulidade das decisões proferidas pelo juízo a quo”, decidiu.
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Processo 5054787-95.2017.4.04.7000
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