Com os burros n'água

Não há validação de atos de juízo se havia indícios de incompetência

Autor

5 de junho de 2025, 10h18

Se a documentação de um inquérito indica, desde o princípio, a finalidade eleitoral da conduta, não há como validar os atos decisórios do juízo estadual após a declaração de sua incompetência, devendo o caso recomeçar do zero na Justiça Eleitoral.

TRE-SP Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

TRE-SP concedeu HC e afastou convalidação de atos do juízo estadual, que foi considerado incompetente

Com essa conclusão, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu a ordem em Habeas Corpus para reconhecer a ilicitude de todos os atos praticados pelo juízo da 1ª Vara de Mairinque (SP).

O caso concreto é de investigação de desvios de verbas públicas na cidade, em que se atribui participação do ex-prefeito, Dennys Veneri (PTB). Ele teria agido para financiar a reeleição de seu grupo político e abastecer campanha de aliados.

A incompetência da Justiça comum foi reconhecida em decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em 2021. O caso foi então enviado à 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, que ratificou o recebimento da denúncia e convalidou os atos do juízo incompetente.

A defesa, feita pelos advogados Anderson Bezerra Lopes, Caio Ferreira e Thaís Cristina Tavares, impetrou HC no TRE-SP sustentando que não há como aplicar a teoria do juízo aparente, pois havia manifesta incompetência desde o início.

Essa teoria indica que é possível preservar a validade do que foi praticado por um juiz que, à época dos atos, aparentava ser competente, mas cuja incompetência é reconhecida posteriormente.

Incompetência aparente

Relator do HC, o desembargador Cotrim Guimarães destacou que a aplicação da teoria do juízo aparente é possível se houver dúvida razoável sobre a competência e nenhum risco para a ampla defesa, para o contraditório e para as demais garantias constitucionais.

“Entretanto, entendo que o aproveitamento de atos decisórios e instrutórios nestas situações tem caráter excepcional e não é possível quando, desde o início das atividades investigatórias, já havia elementos de conhecimento da autoridade que indicavam a competência da justiça especializada”, disse.

Para o magistrado, o juízo da 1ª Vara de Mairinque já tinha elementos suficientes para levar essa circunstância em consideração, o que não foi feito.

“Não se justifica, na hipótese concreta, a aplicação do princípio do juízo aparente. Isso porque, como já referido acima, o instituto pressupõe dúvida razoável da autoridade na ocasião em que determinadas as medidas”, apontou.

Clique aqui para ler o acórdão
HC 0600646-89.2024.6.26.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!