Juiz extingue execução contra viúva que foi 'laranja' na empresa do marido
5 de junho de 2025, 9h54
A execução contra pessoa jurídica dissolvida de forma irregular deve ser redirecionada ao sócio que exercia poder de gestão à época da dissolução. Com esse entendimento, a Central da Dívida Ativa de Duque de Caxias (RJ) extinguiu uma execução contra uma viúva que foi “laranja” na empresa do marido que morreu.

Mulher foi sócia do marido só para possibilitar a existência da pessoa jurídica
O juiz Luiz Alfredo Carvalho Junior decidiu ao julgar uma exceção de pré-executividade apresentada pela mulher contra cobrança por débitos de ICMS da empresa que integrava com o companheiro.
Segundo os autos, a viúva figurou como sócia do marido apenas para possibilitar a existência da empresa. À época da constituição da sociedade, a lei exigia ao menos dois sócios para a criação da sociedade pretendida.
Ao analisar o caso, o juiz citou as teses dos Temas 962 e 981 do Superior Tribunal de Justiça. Os enunciados determinam que o poder de gestão na sociedade é o critério a ser observado para o redirecionamento de execuções nos casos de pessoa jurídica dissolvida de forma irregular.
“Sempre na figura do sócio gerente. No caso em tela, a executada nunca exerceu função de gerente da sociedade. Diante do exposto, acolho exceção e julgo extinta a execução fiscal em face da executada”, concluiu.
O advogado Leonardo Gabriel Almeida Dias representou a viúva.
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Processo 0019058-24.2000.8.19.0021
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