Vista interrompe julgamento sobre inventariante do Grupo João Santos
4 de junho de 2025, 16h13
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar um recurso envolvendo a condução do inventário do empresário João Santos, fundador do Grupo João Santos, que já foi um dos maiores conglomerados do Brasil. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

Pedido de vista de Andrighi suspendeu julgamento sobre inventário do empresário João Santos
O ministro Moura Ribeiro, relator, votou para reconduzir Fernando João Pereira dos Santos, um dos filhos do empresário, ao posto de inventariante. Em seu voto, ele também determina a anulação da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que havia nomeado um inventariante dativo.
Moura Ribeiro considerou que a nomeação do inventariante dativo não respeitou a ordem prevista no artigo 617 do Código de Processo Civil, que estabelece a preferência aos herdeiros.
Andrighi pediu vista, mas propôs a manutenção do inventariante dativo enquanto o julgamento do recurso não for analisado definitivamente. Como os autos foram devolvidos ao TJ-PE para um novo julgamento, ela entendeu que a Turma não poderia alterar a o inventariante.
“Não podemos substituir o TJ-PE”, alertou Nancy. “Vamos manter o dativo até terminar o julgamento. Eu trago na próxima sessão”, sugeriu. O ministro Villas Bôas Cueva concordou com a ministra, mas Moura Ribeiro manteve seu entendimento.
João Santos morreu em 2009, quando seu filho Fernando assumiu o inventário e permaneceu no cargo por mais de 12 anos. Em 2021, seis dos oito herdeiros ingressaram com uma ação para removê-lo do posto, o que levou o TJ-PE a nomear um inventariante dativo.
Questão de ordem
Antes de começar o julgamento do mérito, a 3ª Turma rejeitou por maioria um pedido de ingresso do Grupo João Santos e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no processo. A empresa argumenta que a questão sucessória terá reflexos em sua Recuperação Judicial e que o retorno de Fernando como inventariante poderá prejudicar o processo.
A PGFN vê risco a uma transação tributária firmada com o conglomerado industrial no processo de reestruturação — a maior já celebrada com o órgão. O acordo, firmado em 2023, reduziu a dívida tributária do grupo de R$ 11,3 bilhões para R$ 2 bilhões.
Para os ministros Moura Ribeiro, Humberto Martins e Daniela Teixeira, a discussão do recurso se limita à questão sucessória, sem relação com o impacto econômico. Por isso, negaram a entrada do grupo e da PGFN.
A ministra Nancy Andrighi divergiu. Ela observou que a maior parte dos bens do inventário são justamente as empresas em recuperação, o que exige uma atuação coordenada entre os juízos do inventário e da recuperação para evitar decisões contraditórias. Ela foi acompanhada por Villas Bôas Cueva e sugeriu uma conciliação para se definir o inventariante, o que foi rejeitado.
Argumentações
Durante sustentação oral, o advogado Cesar Asfor Rocha, representando Fernando João Pereira dos Santos, argumentou que o caso se limitava à designação de um inventariante dativo sem solicitação expressa, sem ouvir as partes envolvidas e sem seguir a ordem legal de nomeação.
Segundo o advogado, a decisão foi “extrapetita” — ou seja, ultrapassou os limites do que foi pedido. Ele apontou que o TJ-PE se baseou em um aditamento apresentado fora do prazo legal, desrespeitando o contraditório.
Em contrapartida, o advogado Sérgio Santos do Nascimento, do Bermudes Advogados e defensor de uma das herdeiras, afirmou que a administração de Fernando foi marcada por má gestão e atos ilícitos, com acusações de desvio de bens.
Ele destacou que Fernando teria concordado com sua própria remoção em um pedido feito em 2022. E acrescentou que, segundo o Código de Processo Civil (artigo 1.000), não é admissível uma mudança de posição que viole a lógica processual.
O advogado Francisco Loureiro Severien descreveu a situação de colapso da administração conduzida por Fernando. Mencionou que o grupo empresarial passou de dez fábricas ativas para apenas duas, acumulando R$ 14 bilhões em dívidas, além de condenações criminais.
Ele ainda apontou que a nomeação do inventariante dativo proporcionou maior governança, permitindo que decisões relevantes fossem validadas pelos herdeiros.
Também falando por uma das herdeiras, Carlos Henrique Souza Dias, do escritório Zanin Martins Advogados, ressaltou que o inventariante dativo atua como representante do espólio conforme as deliberações da maioria dos herdeiros.
Ele acrescentou que os atos de alienação do patrimônio estão sujeitos à supervisão judicial. “Há que se proteger o grupo daquele que, outrora, causou a sua quase inexistência”, afirmou.
REsp 2.203.769
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!