Proteção à advocacia

Projeto de lei busca isenção de taxa em cobrança de honorários no Rio

Autor

4 de junho de 2025, 20h12

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado Rodrigo Bacellar (União-RJ), protocolou nesta terça-feira (3/6) um projeto de lei para isentar os advogados do estado do pagamento da taxa judiciária em ações de cobrança de honorários.

Presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, e o presidente da Alerj, Rodrigo Baeclar (União-RJ)

A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, e o presidente da Alerj, Rodrigo Baeclar

Bacellar apresentou o projeto após reunião com Ana Tereza Basilio, presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Na justificativa que acompanha a proposta, o deputado afirmou que a isenção da taxa está alinhada à recente Lei 15.109/2025, que dispensa os advogados do adiantamento de custas processuais na ações de cobrança de honorários. O primeiro passo da tramitação do texto deverá se dar na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Segundo o projeto de lei, ficam dispensados do pagamento antecipado da taxa os advogados e advogadas que, na qualidade de parte autora, “ajuizarem ações de cobrança ou execuções de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais no âmbito da Justiça estadual do Rio de Janeiro”. O texto faz a ressalva de que essa isenção não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, nos termos do princípio da sucumbência.

“A presente proposição visa assegurar o pleno exercício da advocacia, reconhecendo a natureza alimentar dos honorários advocatícios e a essencialidade da função de advogados e advogadas na administração da Justiça, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal”, diz trecho da justificativa do projeto.

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!