GARANTIA NECESSÁRIA

TJ-SE manda governo implementar política de perícia a menores vítimas de violência

Autor

3 de junho de 2025, 14h11

A Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/2017) determina que o poder público deve oferecer atendimento próximo, articulado e especializado para crianças e adolescentes vítimas de violência.

Governo de Sergipe terá que oferecer serviço de perícia médica a menores vítimas de violência sexual de maneira regionalizada

Governo de Sergipe terá que oferecer serviço de perícia médica a menores vítimas de violência

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para, por unanimidade, condenar o estado de Sergipe a formular um plano que viabilize o serviço de perícia médico-legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual de forma regionalizada. 

A decisão foi provocada por recurso apresentado pela Cáritas Brasileira Regional Nordeste contra decisão da 3ª Vara Cível de Aracaju, que negou provimento a ação civil pública que pedia que o governo de Sergipe fosse obrigado a criar mecanismos de atendimento técnico especializado para menores vítimas de violência sexual em todo o estado.

No recurso, a entidade sustenta que falta pessoal para fornecer o serviço e que a nomeação de 15 novos servidores oriundos de concurso público lotados na capital sergipana obriga crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais a se deslocar até à cidade para realização da perícia necessária para apuração do crime. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Pereira Neto, explicou que é lícito ao Judiciário impor à administração pública a implantação de política consistente que garanta direitos constitucionais.

“Ora, o Estado tem obrigação de intervir para garantir o acesso à saúde, proteção e justiça para crianças adolescentes vítimas de abuso sexual, que já se encontram em situação de profunda vulnerabilidade física, psicológica e social, não se tratando de mera discricionariedade, mas de garantia de direitos constitucionalmente garantidos também por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, registrou.

Ele também apontou que o ECA determina que é dever do poder público assegurar com absoluta prioridade os direitos à vida, à saúde e à dignidade a criança e adolescentes, estabelecendo, inclusive, a preferência na execução de políticas públicas para essas garantias. 

“Com essas considerações, conhece-se do recurso interposto para lhe dar provimento parcial, para reformar a sentença e condenar o Estado de Sergipe à formular um plano/meios adequados de promover forma regionalizada, o serviço de Perícia Médico-Legal, de maneira habitual, contínua e ininterrupta, para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, de forma eficiente, em todas as regiões do estado”, disse o magistrado. 

Por fim, ele estabeleceu prazo de 180 dias que o estado implemente, de forma efetiva, o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, sob multa diária de R$ 5 mil (até o limite de R$ 100 mil), além de condenar a governo estadual ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais. 

O advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês representou a Cáritas no processo. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 202500816719

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!