Bufê indenizará noivos por servir comida estragada em casamento
2 de junho de 2025, 15h53
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um bufê por servir alimentação em condições inadequadas em um casamento.

TJ-AC manteve condenação de bufê por servir alimentação em condições inadequadas em casamento
A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. No recurso, pleiteou a diminuição dos valores fixados.
Ao analisar o mérito, o colegiado compreendeu que os documentos e depoimentos comprovaram que parte dos alimentos servidos no evento encontrava-se estragada.
Dessa forma, a quantidade de comida contratada foi insuficiente para os convidados, o que comprometeu a expectativa dos noivos.
A turma, dessa forma, manteve a condenação em danos morais e materiais e os valores definidos em primeiro grau.
“As provas juntadas evidenciam a frustração do evento e o desconforto dos convidados, situação que extrapola o mero aborrecimento e justifica o reconhecimento do dano moral”, afirmaram os julgadores.
Além disso, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a falha na prestação do serviço merece a condenação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC.
Processo 0705659-89.2024.8.01.0070
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