ALIMENTAÇÃO INSUFICIENTE

Município deve fornecer dieta e equipamentos para paciente acamada

 

4 de julho de 2025, 10h30

O direito à vida, previsto na Constituição Federal, também inclui o atendimento integral aos pacientes, inclusive os que não possuem meios financeiros para arcar com todas as despesas médicas necessárias. Com esse entendimento, a juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bichalho, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou que o município forneça uma dieta suficiente para uma paciente acamada há mais de 20 anos.

mão com acesso às veias, em cama de hospital

Juíza ordenou que município forneça dieta específica para paciente acamada

A autora da ação havia recebido uma dieta artesanal que se provou insuficiente e gerou um quadro de desnutrição, segundo o processo. A paciente é portadora de encefalopatia hipóxica isquêmica e tem a irmã como cuidadora.

Segundo o processo, a família “obteve laudo técnico de nutricionista particular atestando a necessidade urgente da dieta industrializada específica para sua condição clínica” e pleiteou também “equipamentos para administração da dieta, como frascos, equipos e seringas, os quais não possui condições financeiras de adquirir”.

Já o município de Belo Horizonte alegou que a dieta prescrita no Sistema Único de Saúde “é suficiente e recomendada para o quadro da paciente, não havendo evidência científica que comprove a superioridade da dieta industrializada”.

A juíza acatou os pedidos da família e concedeu um mandado de segurança com base no laudo da nutricionista particular consultada pela paciente. “O direito à vida, assegurado como direito fundamental pelo artigo 5º, caput, da Constituição Federal, deve ser compreendido, à luz dos princípios e fundamentos do Estado. Assim, todo cidadão faz jus à assistência do Estado para prover os meios necessários a uma vida digna, de qualidade, com resguardo de seu bem-estar físico, mental e social”, escreveu ela.

“Releva salientar, ainda, que as ações e serviços na área da saúde têm por diretiva o atendimento integral do indivíduo, o que inclui, sem dúvida, o fornecimento dos medicamentos e insumos necessários à preservação da saúde e da vida”, completou.

Dessa forma, a julgadora ordenou que o município forneça uma dieta industrializada com medidas específicas de proteína e calorias. Além disso, deverá prover os equipamentos para administrar a alimentação da paciente. Em contrapartida, a mulher precisará apresentar um relatório médico atualizado a cada seis meses.

Atuou em defesa da paciente o advogado Narthagman Gonçalves Soares Moreira.

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Processo 5019505-06.2025.8.13.0024

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