QUEDA DO FUNDÃO

TRF-6 mantém decisão que negou denúncia contra conselheiros da Samarco

 

3 de julho de 2025, 16h53

A mera participação em órgãos de governança não gera, por si, o dever jurídico-penal de agir para impedir um evento danoso, sendo imprescindível a demonstração de condutas vinculadas à situação de risco.

Tribunal manteve decisão que negou denúncia contra Conselho de Administração da Samarco por desastre em Mariana

TRF-6 manteve decisão que negou denúncia contra Conselho de Administração da Samarco por desastre em Mariana

Esse foi o entendimento da 2ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que decidiu, por unanimidade, manter a rejeição da denúncia contra membros do conselho de administração da Samarco Mineração e de seus comitês e subcomitês de assessoramento no caso que trata do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. 

A queda da estrutura da Samarco, uma joint venture entre as mineradoras Vale e BHP, foi o maior desastre ambiental da história brasileira e deixou 19 pessoas mortas, além de ter atingido total ou parcialmente dezenas de municípios e distritos — alguns deles destruídos pela lama.

No acórdão, o colegiado reconheceu que os conselheiros e membros dos órgãos de assessoramento possuíam apenas atribuições de natureza consultiva, limitadas à supervisão geral dos negócios da companhia. Segundo os desembargadores, eles não tinham controle direto sobre a operação e a manutenção da barragem.

A denúncia do Ministério Público Federal imputava aos conselheiros — indicados por Vale e BHP — a prática de crimes omissivos impróprios relacionados ao rompimento da barragem.  A acusação já havia sido rejeitada em primeira instância com base em precedentes do TRF-1, que afastaram a responsabilidade dos conselheiros, mas o MPF recorreu da decisão.

Na avaliação do relator, desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, a “simples participação em órgãos de governança não gera, por si, o dever jurídico-penal de agir para impedir o resultado lesivo, sendo imprescindível a demonstração de condutas concretas, específicas e vinculadas à situação de risco.”

Os julgadores também destacaram a inépcia da denúncia por conta da falta de individualização das condutas imputadas a cada um dos membros do Conselho de Administração da Samarco. A acusação tampouco especificou o nexo causal entre essas condutas e o rompimento da estrutura.

“A denúncia não descreve com precisão, individualização e concretude as condutas omissivas atribuídas aos recorridos, não indicando tempo, modo, lugar, circunstâncias, meio, a forma específica de omissão de cada acusado e o nexo causal entre a omissão de cada réu e o resultado do crime”, escreveram os desembargadores.

“Eventuais falhas nos órgãos de governança não bastam, por si, para fundamentar a responsabilidade criminal dos respectivos
membros, exigindo-se a demonstração de comportamento individual concreto gerador de risco juridicamente proibido.”

A defesa dos conselheiros recorridos indicados pela Vale foi patrocinada pelo criminalista David Rechulski, sócio fundador do escritório David Rechulski Advogados, que também representou membros dos comitês e subcomitês de assessoramento.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000045-52.2019.4.01.3822/MG

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