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Toffoli homologa acordo da AGU para ressarcir vítimas de fraude no INSS

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3 de julho de 2025, 17h52

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, homologou o acordo interinstitucional de conciliação para ressarcir os prejudicados pelos descontos indevidos nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promovidos por entidades sindicais, proposto pela Advocacia-Geral da União na quarta-feira (2/7).

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“Ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes”, escreveu o magistrado na decisão desta quinta (3/7).

Além disso, Toffoli determinou que o tema seja pautado para a próxima sessão ordinária virtual do Plenário do STF.

O acordo da AGU foi assinado também pelo Ministério da Previdência Social; pela Defensoria Pública da União; pelo Ministério Público Federal; e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Começo no dia 24

Dessa forma, a AGU mantém a previsão de começar a ressarcir os prejudicados no dia 24 deste mês. Segundo o plano, aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente, desde que façam a adesão ao pacto.

Ainda é possível contestar os descontos, mas para participar da devolução dos repasses é preciso desistir de processo judicial contra a União.

A previsão do plano é devolver o valor total perdido por cada segurado, com atualização baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Conforme a proposta da AGU, após a contestação, será aberto um prazo de 15 dias úteis para a entidade associativa promover a devolução dos repasses ou comprovar com documentos a autorização específica do beneficiado para justificar os descontos.

Se for o primeiro caso, o INSS vai ressarcir o beneficiário na mesma conta na qual são recebidos os benefícios previdenciários. Caso a entidade se recuse a fazer o pagamento e falhe em comprovar a autorização para os descontos, o governo federal devolverá os valores devidos.

No documento, a AGU reforçou que “o Poder Executivo adotará as providências necessárias para a edição de medida provisória que assegure os recursos financeiros destinados às despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes do cumprimento do presente pacto”.

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ADPF 1.236

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