Suprema Corte dos EUA vai decidir quem deve pagar por pirataria na Internet
3 de julho de 2025, 12h31
A Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou julgar, no próximo ano judicial, que começa em outubro, o caso Cox Communications, Inc. v. Sony Music Entertainment, et al. Basicamente, a corte vai decidir se provedoras de serviços de internet (ISPs) têm o dever de indenizar gravadoras de músicas e produtoras de vídeos por práticas de pirataria de seus assinantes.

Suprema Corte vai analisar disputa entre provedores e gravadoras por responsabilidade sobre pirataria
Em outras palavras, a corte vai julgar se os provedores podem ser responsabilizadas solidariamente por “contribuir substancialmente” por violações de direitos autorais (copyrights).
Serão examinadas três questões: 1) Se há responsabilidade da ISP por violação subsidiária de copyright (secondary infrigement); 2) Se há responsabilidade por violação concorrente (contributory infrigement), porque provedora sabia dessa atividade; 3) Se há responsabilização indireta (vicarious liability) por atos de terceiros, ou se o provedor lucrou com a pirataria.
Várias ações foram movidas, inicialmente, por uma coalisão de mais de 50 gravadoras. Entre as mais conhecidas estão a Sony, a Universal e a Warner. Elas processaram diversas ISPs, entre as quais a Cox, a Charter, a Frontier, a Verizon, a AT&T, a Comcast e a Astound Broadband.
As autoras das ações acusam as provedoras de internet de violar intencionalmente a lei Digital Millennium Copyright Act (DMCA), de 1988, porque sabiam das violações de direitos autorais por seus usuários através de protocolos P2P (peer-to-peer), como a BitTorrent. Mas não tomaram qualquer medida para coibi-las. Segundo as autoras, os provedores deveriam encerrar as contas dos usuários que fizeram downloads ilegais de músicas duas ou mais vezes.
“Essencialmente, as ISPs, guardiões da internet, facilitaram a pirataria”, diz a ação. “Fizeram vista grossa aos atos dos usuários que baixaram conteúdo ilegalmente, para não perder a renda de milhares de assinaturas.”
Responsabilidade solidária
No julgamento de primeira instância, em 2019, a decisão do júri foi devastadora para a Cox. Ela foi responsabilizada solidariamente pelos atos de pirataria de seus assinantes (caso de vicarious liability) e também por não desconectar os infratores de sua rede. E, por essas razões, foi condenada a pagar uma indenização de US$ 1 bilhão (cerca de R$ 5,4 bilhões).
Em segunda instância, o Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região amenizou as coisas para a Cox. A corte confirmou que a ISP “contribuiu substancialmente” com as infrações de seus assinantes, porque sabia dessa atividade e se recusou a bloquear as contas dos infratores. Mas anulou a condenação por vicarious liability porque a empresa não lucrou diretamente com os atos cometidos por terceiros.
Além disso, concluiu que o valor da indenização era exagerado. E determinou o retorno do processo à primeira instância para que um valor mais razoável seja estabelecido. A corte acatou, em parte, o argumento da Cox de que o júri fixou um valor muito alto para cada uma das 57 mil infrações citadas (US$ 17,5 por música), quando o download regular de uma música pode custar apenas US$ 1.
A Cox argumenta na Suprema Corte — e os demais provedores também argumentam em petições de amicus curiae — que as decisões dos tribunais inferiores são “draconianas”, diante da ameaça de serem forçadas a bloquear contas usadas por muitas pessoas em função de um único usuário infrator.
Como exemplo, elas citam contas de uma residência com vários moradores, em que todos vão pagar pelo erro de um. E também contas de universidades, hotéis, hospitais, alojamentos militares, cafeterias e de grandes empresas, que podem ser bloqueadas — e causar um grande distúrbio nessas organizações porque uma pessoa cometeu o erro de piratear uma ou mais músicas.
As ISPs argumentam ainda que a decisão do tribunal de recursos entra em conflito com a decisão da Suprema Corte em Twitter v. Taamneh, de 2023. Nesse caso (e em Gonzalez v. Google), a Suprema Corte decidiu por unanimidade que as plataformas de mídia social não podem ser responsabilizadas civilmente por postagens de seus usuários — nem mesmo por recomendações de conteúdo.
No entanto, as ISPs querem demais. Como o problema tem de ser resolvido, porque a pirataria não pode ficar impune, elas entendem que os detentores de direitos autorais devem processar cada usuário, individualmente — e deixá-las em paz.
Obviamente, as gravadoras consideram essa uma missão impossível. “Seria uma solução impraticável, na melhor das hipóteses, e impossível, na pior”, escreveram as gravadoras em sua petição à Suprema Corte.
Mudança drástica na internet
O porta-voz da Cox Communications, Todd Smith, declarou: “Estamos satisfeitos pelo fato de a Suprema Corte ter decidido julgar essas questões tão significativas sobre direitos autorais, que podem ameaçar o acesso à internet e mudar, fundamentalmente, como as provedoras de serviço de internet administram suas redes”.
“A decisão da Suprema Corte de julgar o caso apoia nosso objetivo de proteger os consumidores, preservar aberto o acesso à internet e assegurar que a banda larga permaneça um recurso confiável para as comunidades que servem”, diz a Cox.
A Associação da Indústria Fonográfica da América declarou: “As provedoras de internet só estão isentas de responsabilização se agirem com um mínimo de responsabilidade — ou seja, se impuserem consequências reais aos usuários que violarem repetidamente os direitos dos criadores”.
“Estamos confiantes de que, após um exame completo dos autos, a Suprema Corte — assim como os tribunais de primeira e segunda instâncias fizeram antes dela — concluirá que a falha deliberada de Cox, em seguir a lei bem estabelecida, contribuiu para uma violação maciça dos direitos autorais dos autores e devolverá o caso ao tribunal de primeira instância para determinação final dos danos.”
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