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STF anula provas obtidas contra ex-prefeito de São Simão (GO) e tranca ação penal

 

3 de julho de 2025, 12h00

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus em favor de Márcio Barbosa Vasconcelos, ex-prefeito de São Simão (GO), e determinou o trancamento da ação penal e de todos os procedimentos investigatórios baseados em provas consideradas ilícitas.

A decisão reconheceu que a busca e apreensão de documentos autorizada em 2013 violou o foro por prerrogativa de função do então chefe do Executivo municipal, o que acarretou nulidade absoluta de todo o material probatório derivado da diligência.

A medida judicial contestada foi autorizada pelo juízo de primeiro grau, no âmbito de uma ação cautelar cível movida pelo Ministério Público de Goiás, com base em denúncia de vereadores sobre suposta destruição de documentos públicos pela Prefeitura.

No entanto, como os indícios já apontavam, desde o início, possível envolvimento do prefeito, o ministro entendeu que o caso deveria ter sido submetido ao Tribunal de Justiça goiano, competente para julgar autoridades com prerrogativa de foro.

Para Toffoli, o juiz de primeira instância usurpou a competência do TJ-GO ao autorizar diretamente a medida invasiva, sem remeter os autos para análise da Corte competente.

“Mesmo sabendo inequivocamente tratar-se de autoridade com prerrogativa, o juízo de primeiro grau deferiu a medida cautelar a fim de apurar fatos de natureza penal”, afirmou. A decisão aponta violação ao princípio do juiz natural e ao devido processo legal.

Além de declarar ilícitas todas as provas obtidas na busca e apreensão realizada na sede da Prefeitura em 14 de junho de 2013, o STF determinou o trancamento do Inquérito Policial nº 181/2014, do Procedimento Investigatório Criminal nº 001/2015 e da Ação Penal nº 5160430-09.2022.8.09.0173, além de quaisquer outros processos que tenham se originado das provas viciadas. A medida, executada em 14 de junho de 2013, “prejudica a carreira do administrador há 12 anos”, segundo nota de seus advogados, Demóstenes Torres e Thiago Agelune.

Apesar do trancamento, a decisão não impede a reabertura das investigações, desde que obedecidos os trâmites legais e a competência jurisdicional. O ministro destacou ainda que a prerrogativa de foro visa preservar a independência funcional de prefeitos e evitar interferências locais no julgamento de sua conduta.

A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contra o pedido, argumentando que a ação de busca e apreensão possuía natureza cível e não atribuía crime diretamente ao ex-prefeito. O entendimento, contudo, não foi acolhido pelo relator, que destacou que já havia indícios concretos de participação de Vasconcelos nos fatos apurados no momento em que foi autorizada a medida.

A decisão reforça a jurisprudência do Supremo sobre a nulidade de provas obtidas sem observância do foro por prerrogativa nos casos de incompetência absoluta da autoridade que conduz a investigação. A defesa foi patrocinada pelo escritório Demóstenes Torres Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
Habeas Corpus 256.141

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