Conciliação internacional

Senado Federal aprova Convenção de Singapura, sobre mediação

 

3 de julho de 2025, 21h59

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (2/7) a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura. O projeto (PDL 228/2024) vai agora a promulgação.

Senado Federal aprova Convenção de Singapura

Senado aprovou em maio o texto do documento assinado pelo Brasil em 2021

O tratado se aplica a todo acordo resultante de mediação que tenha sido celebrado por escrito e possua índole internacional (quando as partes estão estabelecidas em Estados diferentes).

A Convenção de Singapura exclui a possibilidade de mediação para resolver controvérsias relativas a transações em que uma das partes participe com fins pessoais, familiares ou domésticos, ou aquelas relacionadas a Direito de Família, das Sucessões ou do Trabalho. O tratado também não se aplica a mediações aprovadas por órgão judicial e executáveis como sentença judicial.

Ele também estabelece requisitos para a parte que deseja buscar o cumprimento do acordo, como a apresentação do entendimento assinado. Além disso, prevê que a autoridade competente poderá negar o cumprimento se uma das partes apresentar alguma incapacidade ou se o acordo for considerado nulo ou ineficaz.

O documento foi assinado pelo Brasil em 4 de junho de 2021 e teve seu texto aprovado pela Comissão de Relações Exteriores do Senado em maio. Com informações da Agência Senado.

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