Senado Federal aprova Convenção de Singapura, sobre mediação
3 de julho de 2025, 21h59
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (2/7) a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura. O projeto (PDL 228/2024) vai agora a promulgação.

Senado aprovou em maio o texto do documento assinado pelo Brasil em 2021
O tratado se aplica a todo acordo resultante de mediação que tenha sido celebrado por escrito e possua índole internacional (quando as partes estão estabelecidas em Estados diferentes).
A Convenção de Singapura exclui a possibilidade de mediação para resolver controvérsias relativas a transações em que uma das partes participe com fins pessoais, familiares ou domésticos, ou aquelas relacionadas a Direito de Família, das Sucessões ou do Trabalho. O tratado também não se aplica a mediações aprovadas por órgão judicial e executáveis como sentença judicial.
Ele também estabelece requisitos para a parte que deseja buscar o cumprimento do acordo, como a apresentação do entendimento assinado. Além disso, prevê que a autoridade competente poderá negar o cumprimento se uma das partes apresentar alguma incapacidade ou se o acordo for considerado nulo ou ineficaz.
O documento foi assinado pelo Brasil em 4 de junho de 2021 e teve seu texto aprovado pela Comissão de Relações Exteriores do Senado em maio. Com informações da Agência Senado.
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