Juízes precisam entender a importância dos precedentes, diz Salomão
3 de julho de 2025, 20h23
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu nesta quinta-feira (3/7) que o aumento da segurança jurídica no Brasil não depende apenas da atuação dos magistrados do Supremo Tribunal Federal e das cortes superiores, mas também do compromisso de todos os integrantes do Judiciário.

O vice-presidente do STJ palestrou no segundo dia do XIII Fórum de Lisboa
“Precisamos fazer com que os juízes compreendam que é importante o precedente, que ele é orientativo e, mais do que isso, vinculativo.”
Salomão participou do painel de encerramento do segundo dia do XIII Fórum de Lisboa, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pelo Lisbon Public Law Research Centre, na Universidade de Lisboa.
Em sua participação no debate, o ministro comentou os resultados da pesquisa “Quem somos: a magistratura que queremos”, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com o levantamento, 52% dos juízes de primeiro grau entendem que não devem seguir a jurisprudência, apesar de 87% acreditarem que o sistema de súmulas e precedentes vinculantes garante maior velocidade e segurança jurídica à
atividade jurisdicional.
A palestra do magistrado foi sobre segurança jurídica e controle de constitucionalidade. Também participaram do painel o advogado e professor adjunto de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Flávio Pansieri; o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) Roger Stifelman Leal; a advogada Fernanda Burle; e o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP).
Fortalecendo a segurança
Para Pansieri, a segurança jurídica tem cinco elementos essenciais: previsibilidade, estabilidade, coerência, justiça e confiança. Esta última, disse ele, pode ser aprimorada com a criação de critérios de distinguishing (distinção) para a modulação dos efeitos de decisões em sede de controle de constitucionalidade em matéria tributária.
Ele defendeu também um maior cuidado para discutir os casos em que posições jurídicas consolidadas são afetadas por novos entendimentos do STJ e o enfrentamento de interpretações da Constituição Federal que imponham hipóteses de restrições de direitos fundamentais.
Já Roger Stifelman Leal apontou “excessos” da Constituição que sobrecarregam o Supremo e, consequentemente, prejudicam a qualidade das decisões, expondo a corte constitucional desnecessariamente.
Entre os pontos que podem ser corrigidos para melhorar o trabalho do STF, o professor citou: a redução do rol dos legitimados para propor ações de inconstitucionalidade; a determinação de prazos, de três a cinco anos, para a contestação dos atos que são objetos dessas ações; e a criação de critérios materiais e de quórum para a alteração de jurisprudências.
Alternativa em estudo
Fernanda Burle citou o Projeto de Lei 3.640/2023, proposto pelo deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), que pretende alterar o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade. Ela acredita que o texto dará mais segurança jurídica ao controle de constitucionalidade ao consolidar jurisprudências e princípios e reduzir o atrito entre os poderes.
“Existe uma previsão de que o tribunal (STF) faça contribuições de caráter aditivo, ou seja, complementação de texto normativo, e nesses casos seria obrigatória a participação do Legislativo”, destacou ela.
Já o relator do projeto, Alex Manente, defendeu a criação de mecanismos que assegurem o respeito às decisões das maiorias legislativas eleitas. “Votações que possuem 400 votos na Câmara, 60 no Senado, param no STF e, em uma decisão monocrática, você tem a revisão de tudo aquilo que foi votado pela ampla maioria.”
O congressista crê que o texto pode ser aprovado ainda no segundo semestre deste ano. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se o tema for pacificado, o colegiado pode votá-lo em caráter conclusivo — rito que dispensa a avaliação de propostas pelo Plenário da casa legislativa.
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