Fazenda deve apresentar cálculos para execução de sentenças, decide STF
3 de julho de 2025, 21h16
O Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos do valor devido para o início do cumprimento de sentença nos Juizados Especiais. A regra geral do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) prevê que o vencedor da ação apresente os valores para execução. Mas, para o Plenário, a inversão dessa obrigação é legítima, pois evita atrasos desnecessários na conclusão do processo judicial.

Tribunal considerou legítima a inversão do ônus, pois isso evita atrasos no processo
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com agravo, com repercussão geral (Tema 1.396). No caso em análise, o estado de São Paulo questionou decisão do Tribunal de Justiça local que impôs à Fazenda o dever de indicar o valor devido no cumprimento de sentença.
De acordo com o TJ-SP, o entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 219, que validou a obrigação da União de elaborar os cálculos para a execução de sentenças nos Juizados Especiais Federais, também deve ser aplicado aos Juizados de Fazenda Pública.
No STF, o estado sustentou que esse entendimento não se aplica às Fazendas Públicas estaduais, que não têm estrutura ou pessoal suficiente para elaborar os cálculos necessários. E apontou ainda interferência indevida do Judiciário na atuação do Executivo.
Jurisprudência
O presidente do Supremo e relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do tribunal. Segundo ele, a partir da ADPF 219, firmou-se a jurisprudência de que a chamada execução invertida também se aplica aos Juizados da Fazenda Pública.
Para Barroso, restringir essa orientação apenas ao sistema dos Juizados Federais imporia um tratamento desigual entre os entes federativos, o que é vedado pela Constituição. O ministro afirmou que a exigência de apresentação de documentos e cálculos para a satisfação da condenação reflete um dever de lealdade para com o cidadão, garantindo maior celeridade processual.
Ele ressaltou ainda que, mesmo quando o autor da ação apresenta os valores, cabe à União, aos estados, aos municípios ou ao poder público em geral revisar os cálculos para verificar sua exatidão.
Sobre a alegação de afronta à separação de poderes, o ministro afirmou que atribuir à Fazenda o ônus de elaborar os cálculos é uma aplicação legítima dos princípios que orientam o Direito Processual e os Juizados Especiais.
Para Barroso, exigir que pessoas com baixa renda apresentem cálculos atualizados para receber seus créditos comprometeria o princípio constitucional do acesso à Justiça.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1) É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219;
2) É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ARE 1.528.097
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